Peculiaridades da Justiça Eleitoral

Apesar de haver uma estrutura bem distribuída em órgãos judiciários, não existe magistratura própria na Justiça Eleitoral. Além de ser uma justiça especializada, esse ramo judicante apresenta uma composição peculiar e bastante diferenciada dos demais órgãos do Poder Judiciário.

 Com efeito, os tribunais eleitorais são constituídos de membros “emprestados” do STF, do STJ, da Justiça Federal, da Justiça Estadual e de advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. Porém, não existe a participação de membro oriundo do Ministério Público. A nomeação de advogados para integrar os tribunais eleitorais não pode recair sobre magistrados aposentados. Estranhamente, a Constituição não prevê a participação da OAB no processo de indicação dos advogados que irão atuar como membros das cortes eleitorais.

 Em razão da presença de juízes de origens diversas e dessa singular forma de organização, diz-se que o Poder Judiciário Eleitoral possui uma composição de natureza híbrida ou multifacetada.

 Os membros do TSE e dos TREs são eleitos nos tribunais de origem ou nomeados pelo Presidente da República. Nas zonas eleitorais, são os Juízes de Direito que exercem a função de Juízes Eleitorais. O Código Eleitoral determina o exercício cumulativo das duas jurisdições (comum e eleitoral).

 Não há concurso público para juizes eleitorais, porquanto não existe o cargo público de Juiz Eleitoral, mas tão-somente a função pública de Juiz Eleitoral. Cargo público é o posto, ou seja, o lugar instituído na organização do serviço público para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Função pública é o conjunto de atribuições cometido a determinado agente público. Todo cargo tem função, mas pode existir função sem cargo. 

 Os membros da Justiça Eleitoral não gozam da garantia constitucional da vitaliciedade, uma vez que o próprio texto constitucional determina uma renovação periódica, mediante investidura de dois anos, prorrogável uma única vez (art. 121, § 2º).

 Os membros da Justiça Eleitoral não gozam da garantia constitucional da irredutibilidade de subsídio, visto que não são remunerados mediante o pagamento de subsídio, mas por meio de uma gratificação de caráter pró-labore em razão do efetivo exercício da função eleitoral.

 Por fim, cumpre frisar que no âmbito da Justiça Eleitoral não tem aplicação o instituto do quinto constitucional agasalhado no artigo 94, da CF.

Votos dos indecisos podem definir eleições

A uma semana da eleição, as campanhas dos presidenciáveis vão buscar o voto de um grupo decisivo: os 6% de eleitores indecisos e os 10% que admitem mudar de voto, de acordo com o último Datafolha.

Somados, eles superam a diferença de votos entre Dilma Rousseff e José Serra. Ouvidos pelo GLOBO em seis capitais brasileiras, os eleitores indecisos se queixam da falta de propostas e da troca de atraques dos candidatos. Entre as mulheres, os indecisos são 9%; e entre homens, 4%.

A dúvida também é grande no grupo dos que têm apenas o ensino fundamental, 8%. Entre os que ganham até dois salários mínimos, outros 8% ainda não sabem em quem votar.

“Já fui Dilma, já fui Serra, já fui Dilma de novo, votei em Serra e agora não sei mais em quem votar”, diz a doceira pernambucana Ana Paula Justino. Muitos dos eleitores de Marina ainda não conseguiram escolher um candidato.

Especialistas alertam que o indeciso muitas vezes deixa para resoler bem na hora do voto, quase diante da urna, e pode ser influenciado por fatores tão diferentes como o último debate ou o apelo de um militante a caminho da urna.

Réus ampliam pressão para atrasar ação do mensalão

À medida que a ação penal do mensalão entra na reta final no Supremo Tribunal Federal, aumentam as pressões de réus para retardar o desfecho do caso e tentar substituir o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.

Em três anos, os acusados entupiram o gabinete de Barbosa com 1.045 requerimentos, entre recursos e pedidos, muitos deles com o objetivo de tumultuar o processo.

Resultado de uma investigação complexa, com 38 réus, a ação tramita rapidamente para os padrões do STF, o que é admitido pelos advogados atuantes no caso.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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