A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia deu provimento a recurso apresentado por Roberto Quinteiro Bertulani para deferir o pedido de registro de sua candidatura ao cargo de deputado estadual pelo Espírito Santo nas eleições de 2010.
A decisão da ministra anula os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) que indeferiu o registro de candidatura de Roberto Bertulani por suposta falta de quitação eleitoral causada pela rejeição de suas contas de campanha de 2008.
No recurso, Roberto Bertulani argumenta que a Lei 12.034, de 2009, que alterou dispositivos da legislação eleitoral, “afastou a possibilidade de negativa de certidão de quitação eleitoral ao candidato que teve suas contas reprovadas”.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirma que, em julgamento de recurso especial em 28 de setembro deste ano, o plenário do TSE, por maioria de votos, modificou sua orientação anterior para definir que o conceito de quitação eleitoral, contido em dispositivo do artigo 11 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), com base na redação dada pelo artigo 3º da Lei 12.034/09, “abrange somente a apresentação das contas de campanha, condição que não se altera em razão de sua eventual desaprovação”.
Segundo a ministra, o requerimento de registro de candidatura Roberto Bertulani foi indeferido em razão da desaprovação das contas de campanha do candidato no pleito de 2008, “situação que não se harmoniza com a nova orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral”.