Ao contrário do que o senso comum possa imaginar, nem sempre os candidatos mais votados para cargos como deputados federais e estaduais são os eleitos.
Na votação majoritária, para presidente da República e governador, o pretendente que recebeu mais sufrágios é considerado eleito e, quando não atinge o porcentual de 50% mais um, os dois mais votados disputam o segundo turno.
Para os cargos eletivos proporcionais, entretanto, a disputa é bem mais complexa e envolve cálculos, realizados pelo sistema de totalização eleitoral, para saber quantos representantes de cada legenda estarão no parlamento na legislatura seguinte.
No Brasil, para definir as vagas que caberão a cada partido, utiliza-se um método conhecido como quociente eleitoral para o cálculo das primeiras vagas e outro conhecido como distribuição das sobras para ocupar as cadeiras não preenchidas pelo quociente eleitoral.
O quociente eleitoral é definido como o total de votos válidos dividido pelo número de vagas a preencher. Cada partido ou coligação tem seus votos divididos por este quociente para obter o seu número de eleitos.
As vagas restantes são divididas usando-se o método de distribuição das sobras entre as legendas que tiverem atingido o quociente eleitoral.
Essa complicada matemática eleitoral explica por que, muitas vezes, candidatos que recebem enormes votações não são eleitos por que a coligação que integram não conseguiu mais votos além dos dele. Daí, apesar do grande número de sufrágios, o partido acaba não conseguindo levar representantes ao Congresso.
A votação proporcional explica também a razão de candidatos que obtêm votações muito altas acabam levando junto com ele para o legislativo outros pretendentes que tiveram número baixíssimo de sufrágios.