Na eleição deste ano, a Justiça Eleitoral irá exercer um controle maior sobre a arrecadação e os gastos de recursos eleitorais. Nessa perspectiva, o TSE expediu norma que obriga os partidos políticos a detalhar a origem e a destinação das doações recebidas especificamente para a campanha eleitoral, o que permite o cruzamento de dados na análise da prestação de contas. Essa medida é muito oportuna e moralizadora, visto que foi a maneira encontrada pelo TSE para contornar o dispositivo que manteve as doações ocultas no texto da minirreforma eleitoral de 2009.
A chamada doação oculta é um ardil empregado por grandes financiadores para destinar recursos aos candidatos sem ter o nome associado diretamente a eles. Mediante esse artifício, o dinheiro é direcionado ao partido político e depois é repassado para os candidatos, numa triangulação em que o nome do doador verdadeiro não aparece na prestação de contas do candidato beneficiário, com flagrante prejuízo para a transparência eleitoral.
Consoante a nova regra, os partidos deverão prestar contas dos recursos arrecadados exclusivamente para a campanha eleitoral, sem prejuízo da prestação de contas anual a ser apresentada todo mês de abril.
Aos partidos foi estendida a exigência de abertura de conta bancária específica para registrar a movimentação financeira da campanha. Até a eleição de 2008, essa obrigação alcançava somente os comitês financeiros e os candidatos. Agora, as doações de campanha recebidas por intermédio dos partidos serão submetidas ao mesmo tratamento legal e à mesma fiscalização rígida exercida sobre as contribuições repassadas diretamente aos comitês financeiros e aos candidatos.
Os candidatos devem ter muita cautela com os dados declarados na prestação de contas eleitorais, pois a omissão e a inserção de informações falsas nos documentos que a instruem configuram o crime de falsidade ideológica eleitoral. A utilização do chamado “caixa dois” também tipifica esse delito eleitoral.
As prestações de contas de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos deverão ser apresentadas até o dia 2 de novembro. O candidato que disputar o segundo turno deverá prestar as contas referentes aos dois turnos até 30 de novembro. Nenhum candidato poderá ser diplomado até que as suas contas de campanha tenham sido julgadas.