As fases do processo eleitoral

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O processo eleitoral é um todo sistêmico. Ele é cíclico, incessante, perene e nunca sofre solução de continuidade.

 As fases do processo eleitoral servem para demarcar de forma metodológica o estudo da disciplina.

 Quando uma fase se exaure, imediatamente eclode a fase subseqüente.

Há fases próprias da função administrativa da Justiça Eleitoral e fases específicas da sua atuação jurisdiconal.

 Existem regras específicas sobre cada uma dessas fases.

 A imprecisão conceitual, por parte de alguns tribunais eleitorais, tem contribuído para  gerar insegurança jurídica nos seguidos pleitos eleitorais.

 Por opção didática, a doutrina o divide em macroprocesso eleitoral e microprocesso eleitoral.

 O macroprocesso eleitoral é a reunião de todas as etapas que formam  o conjunto.

 O microprocesso eleitoral é o lapso temporal delimitado entre a fase das convenções e a fase da diplomação.

 A seguir, a relação das  sucessivas fases que compõem o processo eleitoral:

 1.Alistamento Eleitoral.

2.Atos Preparatórios da Votação.

3. Convenções Partidárias.

4. Registro de Candidaturas.

5. Propaganda Eleitoral.

6. Votação, Apuração e Totalização.

7. Proclamação dos Resultados.

8. Prestação de Contas da Campanha Eleitoral.

9. Diplomação.

1 comentário para "As fases do processo eleitoral"


  1. Sérgio Muniz

    Parabéns meu amigo. Vc como sempre muito didático e preocupado em ensinar ao povo do Maranhão, do Brasil e do Mundo, vez que estamos em canal aberto, os pormenores do Direito Eleitoral. Continue assim. Se todos tivessem esta preocupação certamente teríamos mais consciência, mais pessoas compreendendo o processo e menos pessoas falando sobre o que não sabem. Grande abraço.

    Resposta: Obrigado pelo incentivo. A nosssa missão é difundir ao máximo os cânones do Direito Eleitoral. Forte abraço.

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