O processo eleitoral é um todo sistêmico. Ele é cíclico, incessante, perene e nunca sofre solução de continuidade.
As fases do processo eleitoral servem para demarcar de forma metodológica o estudo da disciplina.
Quando uma fase se exaure, imediatamente eclode a fase subseqüente.
Há fases próprias da função administrativa da Justiça Eleitoral e fases específicas da sua atuação jurisdiconal.
Existem regras específicas sobre cada uma dessas fases.
A imprecisão conceitual, por parte de alguns tribunais eleitorais, tem contribuído para gerar insegurança jurídica nos seguidos pleitos eleitorais.
Por opção didática, a doutrina o divide em macroprocesso eleitoral e microprocesso eleitoral.
O macroprocesso eleitoral é a reunião de todas as etapas que formam o conjunto.
O microprocesso eleitoral é o lapso temporal delimitado entre a fase das convenções e a fase da diplomação.
A seguir, a relação das sucessivas fases que compõem o processo eleitoral:
1.Alistamento Eleitoral.
2.Atos Preparatórios da Votação.
3. Convenções Partidárias.
4. Registro de Candidaturas.
5. Propaganda Eleitoral.
6. Votação, Apuração e Totalização.
7. Proclamação dos Resultados.
8. Prestação de Contas da Campanha Eleitoral.
9. Diplomação.
Parabéns meu amigo. Vc como sempre muito didático e preocupado em ensinar ao povo do Maranhão, do Brasil e do Mundo, vez que estamos em canal aberto, os pormenores do Direito Eleitoral. Continue assim. Se todos tivessem esta preocupação certamente teríamos mais consciência, mais pessoas compreendendo o processo e menos pessoas falando sobre o que não sabem. Grande abraço.
Resposta: Obrigado pelo incentivo. A nosssa missão é difundir ao máximo os cânones do Direito Eleitoral. Forte abraço.