A seguir, o blog enumera alguns lembretes relacionados às restrições impostas pela legislação vigente ao direito de veiculação da propaganda eleitoral por partidos, coligações e candidatos.
O funcionamento de carros de som somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas.
É vedado o uso de carro de som em distância inferior a duzentos metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos estabelecimentos militares (quartéis), hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas somente no horário compreendido entre as oito e as vinte e quatro horas.
É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Também é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, bem como a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Em campanhas eleitorais, a utilização de trios elétricos é permitida somente para a sonorização de comícios, de forma fixa em um local determinado. Assim, esses veículos não podem transitar pela cidade divulgando jingles ou mensagens dos candidatos.