Testes de segurança da urna eletrônica

Em novembro de 2009, o TSE realizou testes de segurança no sistema eletrônico de votação. Nessa ocasião, urna eletrônica e os componentes de votação das eleições de 2010 foram colocados à prova.

Trinta e sete especialistas em informática e eletrônica tentaram atacar o sistema para encontrar algum tipo de vulnerabilidade, mas nenhum obteve sucesso.

No entanto, o Tribunal premiou os melhores procedimentos com o intuito de aproveitar suas conclusões no sentido de aperfeiçoar ainda mais o sistema de votação. Isso porque, além de comprovar a inviolabilidade das urnas e demais acessórios, os profissionais  contribuições de melhoria no aspecto tecnológico.

O vencedor dos testes foi o especialista em Tecnologia da Informação Sérgio Freitas, que tentou violar o sigilo do voto por meio da captação de ondas eletromagnéticas emitidas pelas teclas da urna durante a digitação. Mas, o teste não obteve êxito. O aparelho de rádio utilizado pelo investigador somente conseguiu captar essa radiação a uma distância de cinco centímetros da urna eletrônica, o que na prática torna inviável a violação, porque a urna instalada na seção eleitoral fica necessariamente isolada e sob vigilância.

Para mais informações sobre o sistema eletrônico de votação acesse o site www.tse.jus.br/urnaeletronica.

Limites da propaganda eleitoral

URNA 10 A seguir, o blog enumera alguns lembretes relacionados às restrições  impostas pela legislação vigente ao direito de veiculação da propaganda eleitoral por partidos, coligações e candidatos.

 O funcionamento de carros de som somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas.

É vedado o uso de carro de som em distância inferior a duzentos metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos estabelecimentos militares (quartéis), hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas somente no horário compreendido entre as oito e as vinte e quatro horas.

É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Também é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, bem como  a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Em campanhas eleitorais, a utilização de trios elétricos é permitida somente para a sonorização de comícios, de forma fixa em um local determinado. Assim, esses veículos não podem transitar pela cidade divulgando jingles ou mensagens dos candidatos.

Lei que moderniza tramitação do agravo de instrumento é sancionada

A lei que moderniza a tramitação do recurso de agravo de instrumento foi sancionada ontem pelo Presidente da República. A partir de agora, o recurso passa a ser chamado apenas de agravo.

A nova lei e entra em vigor 90 dias após a publicação. O agravo de instrumento pode ser interposto, entre outros motivos, para questionar uma decisão que não admitiu a subida de um recurso extraordinário para o STF ou de um recurso especial para o STJ.

A nova lei altera dispositivos do Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973) e estabelece que o agravo não precisará mais ser protocolado separadamente da ação principal, como é atualmente. Agora o agravo será apresentado nos autos já existentes, sem a necessidade de se tirar cópias de todo o processo [formação do instrumento] para anexar ao agravo e iniciar novo trâmite.

Na avaliação do presidente do STF, além de trazer celeridade processual, a nova lei torna mais econômica a interposição desse tipo de recurso na Justiça brasileira. “Como tudo que se sucede na vida, as grandes mudanças de caráter permanente não são de saltos, são pequenos passos, mas extremamente significativos como esse”, salientou o ministro Cezar Peluso.

Segundo o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a medida vai promover maior celeridade processual, com uma redução de seis meses a um ano na tramitação dos processos.

O projeto de lei teve origem na Câmara dos Deputados, sob autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI). Na justificativa do projeto, o autor da proposta observou que “o agravo de instrumento se tornou uma anomalia jurídica”, porque era pra ser uma exceção recursal, mas se tornou usual para provocar a subida para os tribunais superiores dos recursos rejeitados na origem. 

Argumentou ainda que o STF e o STJ eram obrigados a examinar em duas situações diferentes uma mesma demanda, “primeiro, para avaliar se foi acertada a decisão de abortar, ainda na origem, o recurso especial; depois, concluindo pelo desacerto de tal decisão, para julgar o mérito da questão controvertida”, justificou o deputado no texto do projeto de lei.

Entre janeiro e agosto deste ano o Supremo Tribunal Federal já recebeu 26.809 agravos de instrumento e julgou 34.361. Esse tipo de recurso representa aproximadamente 60% do total de processos distribuídos aos gabinetes dos ministros.

Justiça é cara, confusa, lenta e ineficiente, diz nova corregedora do CNJ

A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi empossada, nesta quarta-feira (8), no cargo de corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em seu discurso de posse, ela lembrou que, com a criação do CNJ, pela primeira vez, em dois séculos, a Justiça brasileira foi avaliada, em números e em custo.

“Pela primeira vez, foram feitos diagnósticos oficiais do funcionamento da prestação jurisdicional, dos serviços cartorários. Pela primeira vez, veio a conhecimento de todos, até dos próprios protagonistas da função judicante, o resultado de uma justiça cara, confusa, lenta e ineficiente”, destacou.

Ao prestar o juramento de posse, a ministra Eliana Calmon afirmou que pendura a surrada toga, que usou durante 32 anos, para enfrentar o maior desafio da sua vida profissional.

“Estou pronta para, pela primeira vez, deixar a atividade judicante e assumir a função de fiscalizar a distribuição da justiça e o andamento dos serviços forenses, funções estatais divorciadas dos mandamentos constitucionais. A Constituição Federal garante a razoável duração do processo e dos meios de celeridade de sua tramitação. Mas sabemos todos, profissionais do direito e cidadãos, o descompasso da realidade com a ordem constitucional.”

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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