Fontes vedadas de financiamento eleitoral

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Contando Dinheiro De acordo com o artigo 24 da Lei das Eleições, são fontes vedadas de financiamento de campanha eleitoral:

I – entidade ou governo estrangeiro;

II – órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

III – concessionário ou permissionário de serviço público;

IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

V – entidade de utilidade pública;

VI – entidade de classe ou sindical;

VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.

VIII – entidades beneficentes e religiosas

IX – entidades esportivas;       

X – organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;

XI – organizações da sociedade civil de interesse público.

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