O voto biométrico
De acordo com dados do TSE, o Brasil já possui um milhão de eleitores cadastrados pelo sistema de identificação biométrica. Em 2017, todo o eleitorado nacional estará cadastrado biometricamente. Essa conquista vai dispensar a exigência que foi introduzida pela minirreforma eleitoral de 2009, de uma dupla identificação do eleitor: além do título, o eleitor tem que apresentar um documento de identidade com foto.
Multa eleitoral deve ser paga antes do pedido de registro
De acordo com a legislação eleitoral vigente, não é possível o deferimento do pedido de registro de candidatura se o pagamento de multa eleitoral (exemplo: por ausência às urnas) ocorrer posteriormente ao momento em que o pedido de registro é formalizado perante a Justiça Eleitoral. Segundo a jurisprudência do TSE, o candidato deve estar quite antes de protocolar o seu pedido de registro.
Prestação de contas e abuso do poder econômico
Consoante a jurisprudência do TSE, a simples desaprovação de prestação de contas de campanha não é suficiente para afastar do exercício do mandato o candidato eleito. Apenas o abuso do poder econômico, plenamente configurado e comprovado, é que pode levar a tal conclusão. E o abuso do poder econômico não fica caracterizado com a mera reprovação da prestação de contas de campanha.
Cola eleitoral
54 milhões de panfletos serão distribuídos pelo TSE para os eleitores anotarem os números de seus candidatos e levarem para a cabine de votação, no dia do pleito, como ferramenta de facilitação do ato de digitar os seus votos.