Ficha Limpa: os pareceristas do candidato Sarney Filho

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Na sessão de julgamento do dia 26 de julho, o TRE/MA deixou de aplicar algumas normas da Lei Complementar nº 135/10 (Lei da da Ficha Limpa), sob o fundamento de que o ordenamento constitucional proíbe a retroatividade de lei punitiva mais severa.

Esse julgamento causou muita repercussão na imprensa nacional, sobretudo porque o candidato em questão era o Deputado Federal José Sarney Filho.

 O fato desconhecido da maioria dos leitores é que renomados advogados, ardorosos defensores da Lei da Ficha Limpa, atuaram nos autos com pareceres técnicos atacando ferozmente a possibilidade desse diploma normativo ser aplicado para condenações prolatadas antes da sua vigência ( ou seja, para o caso em julgamento).

 Um dos pareceristas é o Dr. Marcos Vinicius Furtado Coelho, Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB. O outro é o ex-presidente do TSE, Dr. Sepúlveda Pertence.

 Cabe registrar que o presidente nacional da OAB censurou com veemência a decisão do TRE/MA. E a OAB é uma das articuladoras da proposição e aprovação da nova lei.

 Vejamos trechos dos pareceres:

Conclusão do parecer de Marcos Vinicius Furtado Coelho:

 “Com o pagamento da multa, extinguiu-se a sanção. Seria instituir uma pena infamante, retornar a validade de uma punição já cumprida, nos termos em que definido pela Justiça Eleitoral. 

 Conclui-se pela inexistência de inelegibilidade decorrente do acórdão em análise, pelo que há de ser deferido o registro do consulente, julgando-se improcedente a impugnação ministerial, não sendo caso incluído pela Lei Ficha Limpa.”

Conclusão do parecer de Sepúlveda Pertence:

 “Se assim será, prospectivamente, com relação às condenações posteriores à vigência da Lei da Ficha Limpa, nem o exegetismo mais estrábico ousará sustentar o contrário, em relação às condenações anteriores a ela.

 Em respeito aos que terão de julgar o caso, dispenso-me prosseguir na insistência do óbvio, e concluo pela inexistência da inelegibilidade argüida contra o Deputado Sarney Filho, ainda que pressuposta a validade material e a aplicabilidade atual da LC 135/2010.”

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Divergências na aplicação da Lei da Ficha Limpa

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Jornal do Brasil mostra duelo hermenêutico entre juízes maranhenses.

De um lado, o juiz de direito do Maranhão, Márlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), um dos que se engajou na luta pela aprovação da proposta. De outro, o juiz Magno Linhares, do TRE maranhense, autor do voto do caso de Sarney Filho.

Ambos defendem a ficha limpa como condição fundamental para quem quer se candidatar a cargos eletivos, mas veem pressupostos diferentes na aplicação da Lei, o que altera completamente o resultado final das decisões.

A grande divergência entre eles é com relação ao poder que a nova Lei tem de retroagir em casos de condenações anteriores à aprovação da proposta.

Para o presidente da Abramppe, houve “um erro primário” na decisão do tribunal maranhense. Reis não interpreta a inelegibilidade como punição, mas como um critério para candidaturas.

– Me chama a atenção que os tribunais regionais eleitorais respeitam as decisões dos tribunais superiores – criticou, se referindo ao posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que interpretou a inelegibilidade como critério e não punição aos candidatos.

O juiz Magno Linhares, do TRE maranhense, vê com normalidade a repercussão do caso. E considera saudável a discussão “dos pilares basilares da República”. Diferentemente do TSE, o magistrado considera a inelegibilidade uma punição.

– A Lei Complementar nº 135 não é um Big Bang jurídico. Não pode desconsiderar o passado. Ela tem que ser disciplinada no direito intertemporal. Estamos aplicando a partir de sua vigência – explica. Linhares fez questão de dizer que é favorável à Lei da Ficha Limpa, e que apenas impôs limites a ela.

(Jornal do Brasil)

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Holofotes sobre o TSE

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Fachada da sede do TSE
Fachada da sede do TSE

 Depois de um mês de recesso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma hoje os trabalhos de julgamento.

As primeiras sessões plenárias são aguardadas com ansiedade pelos partidos políticos e candidatos, já que uma série de temas que nortearão as eleições de outubro está pendentes de resposta.

O primeiro desafio será o de julgar, até quinta-feira, os pedidos de candidatura dos candidatos à Presidência da República.
Durante o recesso, o tribunal funcionou em esquema de plantão.

Na lista de assuntos prioritários está a retomada da análise de uma consulta sobre a possibilidade de os presidenciáveis aparecerem na propaganda eleitoral gratuita de aliados nos estados, caso haja na coligação regional outro partido que tenha lançado concorrente ao Palácio do Planalto.

A resposta dada pelo TSE em junho a uma consulta do PPS embolou o jogo de alianças dos partidos nos estados. A repercussão negativa do entendimento firmado em plenário, porém, fez com que o ministro Lewandowski decidisse reapreciar o tema.

 As sessões do TSE ocorrem às terças e quintas, mas Lewandowski já comunicou aos colegas que pretende convocar sessões diárias.

A expectativa é que o primeiro caso concreto sobre a Lei da Ficha Limpa seja julgado pelo TSE nos próximos dias. É esperada no tribunal uma chuva de recursos envolvendo essa matéria.

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STF reabre sessões de julgamento nesta segunda-feira

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Plenário do STF
Plenário do STF

 Após o recesso forense de julho, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta segunda-feira (2) a rotina das sessões. As atividades relativas ao segundo semestre deste ano serão abertas em sessão a partir das 14h, transmitida ao vivo pela TV Justiça e também pela Rádio Justiça.

Destaques do semestre

A expectativa é a de que, até o final do ano, sejam julgados no STF processos de grande interesse social. Entre eles está a utilização de cotas raciais para reserva de vagas em universidades públicas; a interrupção da gravidez quando constatada a anencefalia do feto (sem cérebro); a adoção da TV Digital; o poder de investigação do Ministério Público e a ocupação de terras por quilombolas.

Até o próximo dia 19 de agosto, o ministro Eros Grau se despedirá da Corte em decorrência de uma exigência constitucional: a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade. Caberá ao presidente da República indicar o sucessor de Eros Grau e, ao Senado, após sabatina, aprovar ou não a indicação. Com a aposentadoria do ministro Eros Grau, os processos que estão sob sua análise passarão a novo relator.

TV Digital

Um dos temas mais polêmicos em tramitação é a adoção do padrão digital para a transmissão de sinal pelas emissoras de TV. Os ministros vão julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3944), com pedido de liminar, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O partido questiona procedimentos de instalação do novo sistema previstos no Decreto 5.820/06, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital. Segundo o PSOL, os artigos violam o parágrafo 5º do artigo 220 e o artigo 223 da Constituição Federal. O caso tem como relator o ministro Ayres Britto.

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