OAB e CFC lançam cartilha sobre prestação de contas de campanha

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Com o título “Partidas Dobradas Eleições 2010  Contabilidade necessária“, a cartilha elaborada numa parceria entre o  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) já está disponibilizada no site www.oab.org.br para consulta e download. Para ver  a cartilha, basta clicar no ícone com esse título, localizado ao lado do símbolo  da OAB, no alto da página na internet.

A cartilha foi lançada no último dia 28, em ato na sede do Conselho Federal da OAB, pelo presidente da entidade, Ophir Cavalcante, e o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, e faz parte de um trabalho conjunto das duas entidades visando à ética na política e eleições limpas em outubro deste ano. Ela contém orientações aos candidatos  e aos envolvidos no processo eleitoral, sobre o passo a passo da prestação de contas das campanhas, de forma didática, clara e transparente

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Ficha limpa e o devido processo eleitoral

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A seguir, trechos do artigo “Ficha limpa e o devido processo eleitoral”, de autoria dos juristas Rodrigo Lago e Israel Nonato, publicado no blog “Os Constitucionalistas”.

“Mesmo sendo uma lei de iniciativa popular, a Ficha Limpa não pode ignorar ou se sobrepor à Constituição.

A Lei Complementar 135/2010 deve ser interpretada conforme o artigo 16 da Constituição, que garante ao cidadão – seja ele eleitor ou candidato – o direito ao devido processo eleitoral, o direito a um “processo eleitoral incólume, protegido contra fraudes e casuísmos, regido por um sistema de regras que concretize, na sua máxima efetividade, o direito fundamental ao voto” (ministro Gilmar Mendes, ADI 3.685, RTJ 199-3/999).

Como altera o processo eleitoral, influenciando a escolha, registro e votação de candidatos, a Ficha Limpa não pode ser aplicada às eleições de 2010. Do contrário, violar-se-á o artigo 16 da Constituição, tornando-o letra morta para futuras alterações do processo eleitoral.”

Acesse a íntegra no blog Os Constitucionalistas 

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PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E CIDADANIA ATIVA

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alienação política
alienação política

 A origem da palavra política deriva da expressão “pólis”, que em grego quer dizer cidade.

 Era nas cidades da Grécia antiga que os cidadãos participavam de assembléias para discutir os problemas comuns a todos e tomar as decisões destinadas a solucioná-los.

 Assim era exercida a democracia direta.

 O filósofo Aristóteles, que viveu entre 322 e 384 aC., identificava a política como a ciência e a arte do bem comum, para ele a cidade deveria ser governada em proveito de todos, e não apenas em proveito dos governantes ou da oligarquia.

 Muitas vezes, não percebemos como as decisões políticas interferem e afetam o nosso dia-dia. Um exemplo é a política econômica do governo que atua decisivamente sobre nossos salários, sobre a carestia que altera nossos padrões de vida e sobre os impostos que pagamos.

 Tudo na vida depende das decisões políticas. Por essa razão nenhum cidadão sensato pode ignorar a política ou ficar alienado do processo histórico. Ao contrário, deve procurar compreender e participar ativamente da política.

 Como os cidadãos gregos, há milhares de anos.

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Ficha Limpa: Ives Gandra concorda com posição do TRE/MA

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ives_gandra_320 O jurista Ives Gandra concorda com a interpretação do TRE/MA quanto à aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa, e classifica a posição da Corte como “louvável”.

Ele afirma que, à luz da Constituição, essa foi a decisão correta.
– Quando essas pessoas foram condenadas, foi à luz do direito que não previa essas sanções – lembra.

No entanto, ele acredita que, no fim das contas, a tendência é que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a interpretação vigente. Até mesmo porque ministros do TSE, que também são membros do STF, foram favoráveis a inelegibilidade por ações que antecedem a aprovação da Lei.

– O direito é aquilo que a Suprema Corte disser – define Gandra. – Mesmo quando o Supremo decide incorretamente, ele dá a garantia do direito.

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NOTAS CURTAS…

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Doação pela internet

 Nas eleições presidenciais nos Estados Unidos, o Google criou uma ferramenta instalada nos sites dos candidatos para que simpatizantes fizessem doações.

 Cerca de 34% dos recursos da campanha do presidente Barack Obama foi financiada por pessoas físicas que deram menos de US$ 200 cada uma.

 As doações por meio do cartão de crédito poderão ser feitas até o dia da eleição. A resolução deixa claro que esse sistema só pode ser utilizado por pessoas físicas e que não podem ser usados cartões corporativos (de empresas ou órgãos da administração pública) ou emitidos no exterior.

 Alerta aos impugnantes

 Os candidatos ou representantes de partidos e coligações que ajuizaram ações de impugnação a pedido de registro de candidatura devem prestar atenção redobrada à norma inserta no artigo 25 da Lei das Inelegibilidades, a qual dispõe que constitui crime eleitoral a impugnação de registro de candidato deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, incorrendo os infratores na pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Sepulveda Pertence terá seu próprio escritório

O ex-presidente do TSE, ministro aposentado Sepúlveda Pertence, deixou o escritório em que atuava com Sérgio Bermudes para abrir a Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence. Seus filhos, que também atuavam no escritório do advogado carioca, vão acompanhar o pai. O escritório de Pertence funcionará no Setor de Autarquias Sul, em Brasília.

Em política até boi voa

Clodomir Millet, saudoso político maranhense, costumar dizer que, em política, é possível boi criar asas e voar.

 Se você duvida dessa célebre afirmação, veja o jingle da campanha de Collor ao governo de Alagoas:

 “É Lula apoiando Collor, é Collor apoiando Dilma, pelo bem dos mais carentes. É Lula apoiando Dilma, é Dilma apoiando Collor, e os três pelo bem da gente.”

 Em tempo: o TRE/AL  proibiu a veiculação do jingle porque o  PTB de Collor integra, em nível nacional, a coligação de José Serra.

 A candidata petista, por outro lado, já declarou que considera Collor um ex-adversário e que não rejeita o apoio do senador.

 Irretroatividade da Ficha Limpa

 O TRE do Pará decidiu que a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir. Após o Maranhão, os TREs do Ceará e Rio Grande do Sul também se posicionaram nesse sentido.

 O TRE do Tocantins entendeu que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada em casos ocorridos antes da sua vigência. Os juízes do TRE/TO evocaram o princípio da anualidade da lei que altera o processo eleitoral para livrar Marcelo Miranda (ex-governador cassado)  da Lei da  Ficha Limpa.

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Verticalização da propaganda eleitoral será analisada no TSE

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PropagandaEleitoral Depois de um mês de recesso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou ontem os trabalhos em plenário, com o julgamento de um pedido de direito de resposta do PT contra o PSDB, no qual os petistas saíram vitoriosos.

 A grande expectativa em torno do TSE, porém, gira em torno da sessão de hoje à noite, quando os ministros voltarão a analisar uma consulta que trata dos limites de participação dos candidatos à Presidência da República nas propagandas dos aliados nos estados.

 Em junho, o TSE havia decidido pela proibição dos presidenciáveis aparecerem na propaganda regional nos casos de coligações que tenham mais de um candidato ao Palácio do Planalto.

 No começo de julho, porém, depois de a resposta do TSE ter embolado o jogo de alianças dos partidos nos estados e gerado muita reclamação por parte das siglas, o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, decidiu reanalisar o tema.

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Artigo de Eros Grau diz que Ficha Limpa põe em risco o estado de direito

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Artigo de Eros  Grau, ex-ministro do STF, analisa a polêmica questão dos efeitos da chamada Lei da Ficha Limpa.

Eros Grau deixou ontem a cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) convencido de que a Lei da Ficha Limpa põe “em risco” o Estado de Direito. Ele acusa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de ignorar o princípio da irretroatividade das leis. “Há muitas moralidades. Se cada um pretender afirmar a sua, é bom sairmos por aí, cada qual com seu porrete. Estou convencido de que a Lei Complementar 135 é francamente, deslavadamente inconstitucional.”

Acesse a íntegra do artigo.

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TSE apresenta nova página de notícias para as Eleições de 2010

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PAGINA

A cobertura jornalística das Eleições de 2010 contará com uma página de informações totalmente reformulada na internet.

Trata-se da “Agência de Notícias das Eleições 2010”, hospedada no site do Tribunal Superior Eleitoral, onde a imprensa, advogados e eleitores poderão acompanhar, em tempo real, as decisões da Corte, bem como material informativo relacionado às eleições, produzido pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

A nova página traz no banner de apresentação a cor verde, que será utilizada na campanha de esclarecimento ao eleitor de 2010. A identificação biométrica, pela qual o eleitor será reconhecido por sua impressão digital, também está representada com uma imagem no banner.

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Sabedoria de Confúcio vai ser tema de palestra

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Confucio Inspirando-se no conhecimento deixado pelo filósofo e teórico político chinês Confúcio (K’ung Chung-ni), a Organização Nova Acrópole promoverá sexta-feira a palestra “Confúcio: A busca pela harmonia interior e exterior”, às 17h, em sua sede na Av. Colares Moreira, no Ed. Monumental (Renascença II).

A ideologia erigida do sábio chinês, será tratada como uma maneira de desenvolver o ser humano e a sociedade na qual ele vive. Dentro do pensamento de Confúcio está a preocupação com a necessidade da recuperação de antigos valores.

Em busca da compreensão de si mesmo e do caminho espiritual – o “tao”, princípio do taoísmo -, ele apregoava a criação de uma sociedade instruída e disposta a prezar pelo bem estar de todos.

A escola doutrinária de Confúcio pode ser sistematizada em cinco princípios. São eles o altruísmo, a cortesia, a sabedoria moral, a integridade, fidelidade e honradez.

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Limpar a ficha e sujar a Constituição?

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texto 2 - vassoura Artigo do professor José Cláudio Pavão Santana traz uma reflexão crítica acerca da recente decisão do TRE/MA sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa.

Pavão Santana é Doutor em Direito Constitucional e professor do Curso de Direito da UFMA.

Alguns trechos do judicioso artigo:

“A lei da ficha limpa é legítima, nasceu do povo, através da manifestação colegiada passou pelo procedimento legislativo e pelo controle político de constitucionalidade. Portanto, possui legitimidade originária e presumível constitucionalidade.”

“É conclusivo, portanto, que a Lei Complementar 135/2010 é constitucional, mas sua aplicação para o presente pleito viola o princípio da anualidade previsto pela Constituição.”

“Do mesmo modo, é conclusivo que ao estabelecer efeitos retroativos à norma o TSE ultrapassou o limite que lhe é reservado pela própria Constituição e pelo próprio Código Eleitoral, pois suas Resoluções são ato-regra, espécie de norma que difere da lei. E ao estabelecer efeito retroativo não previsto na própria Lei Complementar de modo direto e inequívoco o TSE violou a Constituição.”

Acesse a íntegra no blog do professor Pavão Santana.

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