Ficha Limpa: TSE decide que nova lei pode alcançar candidatos condenados antes de sua vigência

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu ontem (25/08) o julgamento do primeiro caso concreto em que se discute o indeferimento de um registro de candidatura por causa de inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

O Plenário manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que indeferiu o registro de candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que pretendia disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições deste ano.

Por maioria de votos (5×2) o Plenário negou provimento ao recurso em que Francisco das Chagas tentava obter seu registro e decidiu que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua vigência, adotando-se o prazo de oito anos previsto na nova lei.

Ao concluir a votação, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou a necessidade da idoneidade moral para o exercício de cargo eletivo. “O Congresso Nacional entendeu que não pode exercer o mais elevado múnus público que alguém pode exercer na sociedade, que é um mandato político, aquele que foi condenado por determinadas infrações”, observou o presidente do TSE.

Condenado por captação ilícita de votos nas eleições de 2004, Francisco das Chagas não estava inelegível. Mas a partir da edição da nova lei, o TSE entendeu que a sua condição passou para inelegível por oito anos a contar das eleições de 2004, quando disputou o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE).

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