Fidelidade programática e recall eleitoral

0comentário

Cartilha MAPA A minirreforma eleitoral de 2009 estabeleceu que o pedido de registro deve ser instruído com as propostas defendidas pelo candidato a Governador de Estado e a Presidente da República. Se o candidato não apresentar o plano de governo, o seu pedido de registro será indeferido.

 A intenção do legislador eleitoral foi criar uma espécie de fidelidade programática, obrigando o candidato eleito a por em prática os compromissos assumidos durante a campanha eleitoral, numa tentativa de coibir os chamados estelionatos eleitorais.

 Alguns doutrinadores eleitoralistas profetizam que essa inovação legislativa está apontando para a adoção do instituto do recall eleitoral.

 O recall eleitoral tem origem nos EUA e consiste em um mecanismo de revogação popular do mandato eletivo daqueles políticos que não cumprirem fielmente tudo o que prometeram ao longo da campanha. Ou seja, tornar-se infiel à vontade popular e à esperança depositada pelo eleitor.

 O constitucionalista José Afonso da Silva denomina “revocação popular”, definindo-a como um “instituto de natureza política pelo qual os eleitores, pela via eleitoral, podem revocar mandatos populares” (Poder constituinte e poder popular, p. 21).

 À guisa de ilustração, mencione-se que no dia 7 de outubro de 2003, os eleitores do Estado da Califórnia (EUA) compareceram à votação do recall que destituiu o governador Gray Davis. Concomitantemente, foi realizada a eleição do seu sucessor dentre 135 candidatos registrados. Foi eleito o ator de cinema Arnold Schwarzenegger, de origem austríaca, para completar o mandato do governador destituído do cargo.

Sem comentário para "Fidelidade programática e recall eleitoral"


deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS