A Câmara dos Deputados analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 505/10, originária do Senado, que permite a perda de cargo por parte de magistrados e membros do Ministério Público por meio de processos administrativos. Atualmente, a Constituição só admite a perda de cargo quando houver sentença judicial transitada em julgado. A notícia é da Agência Câmara.
Conforme a proposta, a decisão para a perda de cargo será tomada pelo voto de dois terços dos integrantes do tribunal a que o magistrado (juiz, desembargador e ministro de tribunal superior) estiver vinculado. Os promotores e procuradores poderão perder o cargo por voto de dois terços dos membros do conselho superior da instituição a que eles estiverem vinculados.
Segundo o texto, porém, a medida não será aplicada a juízes e membros do Ministério Público já investidos no cargo público quando da promulgação da emenda constitucional. A autora da PEC, senadora Ideli Salvati (PT-AC), lembra que, antes da Constituição de 1988, a demissão de juízes era prevista como pena máxima em processos administrativos. Depois, a punição administrativa máxima foi limitada à aposentadoria compulsória.
A proposta também elimina da Constituição a possibilidade de a aposentadoria compulsória do juiz ser usada como medida disciplinar. “Parece-nos mais um prêmio, com o agravante dos custos de manutenção da aposentadoria serem suportados pela sociedade”, afirma Salvati.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será encaminhada a uma comissão especial e depois ao Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos.