A ministra Nancy Andrighi determinou que servidor da área de engenharia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhado de oficial de justiça, efetuem a medição de placa afixada no comitê eleitoral da Coligação da candidata Dilma Roussef.
A medida tem o objetivo de comprovar acusação feita pela coligação adversária, que apoia o candidato José Serra, de que a placa seria irregular por ultrapassar mais de quatro metros.
A limitação de tamanho está prevista na Lei 9.504/97 (artigo 37, parágrafo 2º) com redação dada pela Lei 12.034/10.
A Coligação o Brasil Pode Mais apresentou como provas apenas fotos anexadas ao processo que mostram a fachada de painéis de vidro pintada com as cores da logomarca da campanha eleitoral da coligação de Dilma.
A relatora destacou que “embora o representante afirme que a placa objeto da representação esteja fora dos padrões estabelecidos pela Lei Eleitoral, não é possível constatar esse fato apenas pelo exame do material fotográfico”.
Por isso, determinou que seja feita a medição da placa para então analisar o pedido de liminar.