A Coligação o Brasil Pode Mais (José Serra) ajuizou representação eleitoral por suposta propaganda irregular realizada por Dilma Rousseff e pela Coligação Para o Brasil Seguir Mudando.
Na representação, é solicitada a retirada de uma placa de dimensão superior a 4m² na fachada do comitê central de campanha, localizado em Brasília (DF).
Com base em fotos anexadas ao processo, a autora da representação alega que a fachada questionada forma um conjunto que extrapola flagrantemente a área máxima permitida.
Argumenta que a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições não pode exceder a 4m².
Tal limitação está prevista no artigo 37, parágrafo 2º, da Lei 9504/97, e prevê penalidades em seu parágrafo 1º. A Coligação o Brasil Pode Mais sustenta que a norma se aplica aos comitês de candidatos, conforme entendimento do TSE.
Assim, pede a concessão de medida liminar para a imediata remoção da placa. No mérito, solicita que a ação seja julgada procedente com aplicação da multa, no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil, prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições.