Em caso concreto, ministro Arnaldo Versiani afasta aplicação da Lei da Ficha Limpa

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Ministro Arnaldo Versiani
Ministro Arnaldo Versiani

 O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani deferiu o pedido de registro de Wellington Gonçalves de Magalhães ao cargo de deputado estadual por Minas Gerais.

A decisão do ministro torna sem efeito a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que negou o pedido de registro de Wellington Magalhães com base em interpretação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), por ele ter sido cassado, em ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pela prática de abuso do poder econômico.

Ao examinar o recurso ordinário apresentado pelo candidato indeferido, o ministro Arnaldo Versiani considerou que não incide causa de inelegibilidade no caso concreto. De acordo com o relator, a Lei da Ficha Limpa estabelece que a inelegibilidade do candidato, no caso de abuso do poder econômico, deve ser decidida pela via de representação ajuizada e julgada procedente na segunda instância da Justiça Eleitoral.

Segundo o ministro, tanto o inciso XIV do artigo 22 quanto a alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, com as modificações da Lei da Ficha Limpa, afirmam que a inelegibilidade, com relação a abuso do poder econômico, decorre  exclusivamente do julgamento de representação, e não de AIME.

 O ministro destacou ainda entendimento exposto pelo ministro Marco Aurélio de que “as normas relativas à inelegibilidade são de direito estrito e que, portanto, hão de ser observadas tal como se contém, vedado o recurso a métodos de interpretação e aplicação que acabem por agasalhar casos a elas estranhos”.

“No caso, porém, a condenação do candidato por abuso do poder econômico, em segunda instância, ocorreu em sede de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo[…], e não de representação”, afirma o ministro Arnaldo Versiani em sua decisão.

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