O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão desta quinta-feira (12), que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuste a quantidade de seus candidatos homens e mulheres ao cargo de deputado estadual pelo Pará aos percentuais de no mínimo 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada sexo, segundo exige a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Os ministros consideram que os partidos têm a obrigação de preencher os percentuais mínimo e máximo de 30% e 70% com candidatos ou do sexo feminino ou masculino.
A Corte decidiu que o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) deverá comunicar o partido para que ele adeque o número de seus candidatos a deputado estadual aos percentuais definidos pela legislação eleitoral. Para as 62 vagas ao cargo, o PDT apresentou 29 candidatos, sendo 22 homens e sete mulheres. Para atingir o percentual mínimo de 30% de candidatos do sexo feminino, o partido necessitaria suprimir da lista dois candidatos do sexo masculino ou acrescentar outras duas mulheres.
O ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo na sessão de terça-feira (10), afirmou em seu voto que “a obrigatoriedade de cumprimento dos percentuais de gênero deveria ter sido atendida de forma prévia”, porque a Lei das Eleições é clara no sentido de que tais índices devem ser atingidos.
“Deveria o recorrido [o partido] ter indicado seus postulantes nos percentuais definidos em lei, de modo que o piso mínimo [30%] fosse respeitado”, afirmou o ministro.
Votaram a favor do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), além de Dias Toffoli e do relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Marcelo Ribeiro.
(Com informações do TSE)