Lição cívica de Cristovam Buarque
“No futebol, o Brasil ficou entre os 8 melhores do mundo e todos estão tristes. Na educação é o 85º e ninguém reclama”.
A frase do brilhante senador dispensa comentários.
Ajuste no calendário eleitoral
O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, defende uma revisão completa da legislação eleitoral brasileira.
“A legislação eleitoral é ultrapassada, sobretudo a legislação processual. Os processos se arrastam por anos e as cassações só ocorrem no final dos mandatos”, desabafa o presidente.
Ele defende que a campanha eleitoral deveria começar em janeiro, porque três meses antes das eleições é muito pouco tempo para que o eleitor conheça o seu candidato.
A força das legendas partidárias
Na atual legislatura, apenas 32 dos 513 deputados federais conseguiram alcançar ou superar o chamado quociente eleitoral (total de votos válidos divididos pelo total de vagas a preencher ). Em 15 estados nenhum candidato conseguiu essa proeza.
Esse dado foi um dos fundamentos para o TSE e STF reconhecerem o instituto da fidelidade partidária, a partir do entendimento de que o mandato pertence ao partido e não ao mandatário.
Limite dos gastos de campanha
A Lei n° 9.504/97 exige que o candidato, ao pleitear o registro de sua candidatura, informe à Justiça Eleitoral o montante que pretende gastar na sua campanha.
A utilização de recursos em valores superiores ao limite de gastos declarado configura a prática de abuso do poder econômico, principalmente quando tais recursos são bastante elevados e não transitam na conta bancária específica, impedindo o conhecimento de sua origem, ou seja, da fonte de financiamento da campanha eleitoral, que é um dos principais objetivos das prestações de contas de campanha.