A propaganda eleitoral “gratuita” é paga pelo contribuinte
Muitas pessoas não sabem, mas a propaganda eleitoral efetuada mediante transmissão por rádio e televisão é gratuita apenas para os candidatos, partidos e coligações. A contraprestação recebida pelas emissoras é suportada pelo erário federal.
Com efeito, o artigo 99 da Lei Geral das Eleições prevê que as emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito.
O valor integral da compensação fiscal é deduzido na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ.
Especialistas calculam que em 2010 a propaganda eleitoral no rádio e na televisão custará aos cofres públicos a bagatela de 850 milhões de reais.
O financiamento público de campanha já existe
Além de a propaganda eleitoral no rádio e TV ser custeada compulsoriamente pelo próprio eleitor-contribuinte, existe uma outra modalidade de financiamento público de campanha eleitoral.
Trata-se dos recursos oriundos do Fundo Partidário (Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos), o qual é constituído primordialmente por dotações orçamentárias fixadas no Orçamento Geral da União.
O artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos permite expressamente a aplicação dos recursos oriundos do Fundo Partidário nas campanhas eleitorais.
Compete ao TSE fazer o rateio e a distribuição mensal dos recursos do Fundo Partidário aos órgãos nacionais dos partidos políticos, obedecendo aos critérios estabelecidos na referida lei.