A propaganda eleitoral “gratuita” é paga pelo contribuinte

Cartilha MAPA

Muitas pessoas não sabem, mas a propaganda eleitoral efetuada mediante transmissão por rádio e televisão é gratuita apenas para os candidatos, partidos e coligações. A contraprestação recebida pelas emissoras é suportada pelo erário federal.

 Com efeito, o artigo 99 da Lei Geral das Eleições prevê que as emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito.

 O valor integral da compensação fiscal é deduzido na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ.

 Especialistas calculam que em 2010 a propaganda eleitoral no rádio e na televisão custará aos cofres públicos a bagatela de 850 milhões de reais.

  O financiamento público de campanha já existe

 Além de a propaganda eleitoral no rádio e TV ser custeada compulsoriamente pelo próprio eleitor-contribuinte, existe uma outra modalidade de financiamento público de campanha eleitoral.

 Trata-se dos recursos oriundos do Fundo Partidário (Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos), o qual é constituído primordialmente por dotações orçamentárias fixadas no Orçamento Geral da União.

O artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos permite expressamente a aplicação dos  recursos oriundos do Fundo Partidário nas  campanhas eleitorais.

Compete ao TSE fazer o rateio e a distribuição mensal dos recursos do Fundo Partidário aos órgãos nacionais dos partidos políticos, obedecendo aos critérios estabelecidos na referida lei.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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