Emissoras de rádio e TV podem ser multadas se utilizarem recursos que ridicularizem candidatos

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Por serem concessões públicas, desde o dia 1º de julho as emissoras de rádio e televisão estão sob as normas da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que restringem sua programação normal e noticiário a algumas vedações.

As restrições atingem tanto telejornais quanto programas de entretenimento, como novelas e humorísticos. A finalidade da lei é assegurar que, na condição de concessionárias de serviço público, as emissoras deem tratamento igualitário entre os candidatos, para garantir o equilíbrio na disputa.

A Lei das Eleições estabelece, no artigo 45, que as emissoras não podem usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito.

Trucagem é a ação de modificar imagens previamente filmadas ao vivo, tanto em sua forma como na ordem de sua projeção. Na trucagem é possível também a superposição de letreiros, a fusão e outros efeitos especiais.

Montagem ou edição é um processo que consiste em selecionar, ordenar e ajustar os planos de um filme ou outro produto audiovisual a fim de alcançar o resultado desejado – seja em termos narrativos, informativos, dramáticos, visuais e experimentais.

3 comentários para "Emissoras de rádio e TV podem ser multadas se utilizarem recursos que ridicularizem candidatos"


  1. Noleto

    Caro Flávio seu blog faz parte dos que leio diariamente. Gostaria de tecesses comentário sobre este texto que esta publicado em meu blog http://www.noleto16.blogspot.com

    SHOWMÍCIOS, CATÓLICOS E EVANGÉLICOS, DÃO VOTOS.

    Sou morador das proximidades da Praça Maria Aragão, por isso mesmo, depois da meia-noite, ainda ouço os “discursos” evangélicos. Chamo de discurso evangélico, pois não é de hoje que esta praça serve de Showmício durante as campanhas eleitorais. Vários evangélicos oportunistas, já eleitos e novos pretendentes, que no passado criticavam os padres, hoje se utilizam do “Heavy Metal do Senhor” para buscar votos.
    Estes Showmícios mais do que burlarem a legislação eleitoral, que proíbem a realização de showmício e de evento assemelhado, é uma exploração descarada da fé cristã em proveito de votos eleitorais.
    Esta prática vai de políticos da direita tradicional do nosso estado, a exemplo do deputado Edvaldo Holanda e filho, passando por Garotinho no Rio de Janeiro indo até a pseudo-esquerda no caso de Zeca Dirceu, prefeito de Cruzeiro do Oeste e filho de Zé Dirceu, que fez “grande Show Missa” com o padre Reginaldo Manzotti em Cruzeiro do Oeste no interior de São Paulo.
    O compositor maranhense Zeca Baleiro quando criou a música “Heavy Metal do Senhor” pensava numa crítica ao mercado que ta de olho no som que Deus criou. Hoje temos que incluir neste mercado mais um item: a compra disfarçada de votos. Independente da ação da procuradora Carolina do Hora temos que denunciar o uso oportunista dos cristãos evangélicos e católicos que utilizam a fé do nosso povo para se eleger.
    Grato , Noleto.

    Resposta: Caro Noleto, de acordo com o artigo 39, § 4º da Lei 9.504/97, a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8 e as 24 horas.
    Segundo o artigo 39, § 7o, é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
    Obrigado pela visita.

  2. Karine Carneiro

    Estamos diante de uma grave agressão não só contra a liberdade de expressão, mas contra a própria humanidade, um verdadeiro AI5Digital. A lei eleitoral brasileira incorre numa inconstitucionalidade, porque a norma atual é incompatível com o regime constitucional que assegura a liberdade de expressão.
    O humor é um instrumento para atrair o interesse da opinião pública para um assunto, o eleitor tem senso crítico suficiente para saber o que é apenas uma piada. Se não acreditamos que o cidadão tem capacidade de fazer seu próprio julgamento, estamos caminh ando para um regime fascista( ops errei Stalinista).
    Tal como foi redigida, a lei eleitoral provoca um efeito silenciador sobre manifestações artísticas como sátiras, charges e programas humorísticos. Impede o público de conhecer fatos através do humor. Antes de ser um direito, informar e criticar livremente é um dever dos veículos de comunicação. E, além disso, todo cidadão tem o direito de acesso à informação.
    É consenso entre os críticos de que existe uma conspiração velada contra a liberdade de expressão afinal na cabeça dos “Dinossauros”, ela afeta seu modelo de negócios, de fato afeta, mas é preciso evoluir, seguir a corrente e não tentar nadar contra ela ou represar a tendência, um dia a barragem vai ruir e o estrago será ainda maior.

  3. Marcela Tavares

    Se não acreditamos que o cidadão tem capacidade para fazer seu próprio julgamento, estamos caminhando para um regime fascista. O Estado vai informar o que ele pode saber. A opção no Brasil foi pela democracia. E a democracia comporta riscos e, muitas vezes, escolhas equivocadas… A atual lei eleitoral é própria de sociedades que passaram por períodos de ditadura militar e ainda não atingiram a maturidade da liberdade de expressão. O que é essa maturidade? Defender a liberdade de expressão ainda que, circunstancialmente, ela possa se voltar contra você

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