O jurista Ives Gandra concorda com a interpretação do TRE/MA quanto à aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa, e classifica a posição da Corte como “louvável”.
Ele afirma que, à luz da Constituição, essa foi a decisão correta.
– Quando essas pessoas foram condenadas, foi à luz do direito que não previa essas sanções – lembra.
No entanto, ele acredita que, no fim das contas, a tendência é que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a interpretação vigente. Até mesmo porque ministros do TSE, que também são membros do STF, foram favoráveis a inelegibilidade por ações que antecedem a aprovação da Lei.
– O direito é aquilo que a Suprema Corte disser – define Gandra. – Mesmo quando o Supremo decide incorretamente, ele dá a garantia do direito.