TSE disponibiliza programa simulador de votação

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O TSE disponibilizou em sua página na Internet um programa de Simulação de Votação. Por meio da página o eleitor obtém orientações de como votar, como corrigir o voto, como votar no partido, dentre outras. É possível simular a votação nos candidatos a Presidência de República; candidatos do Distrito Federal; voto em trânsito e no exterior. Acesse aqui. 

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OAB-RJ informa a TRE nomes de excluídos mesmo antes da Lei Ficha Limpa

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, recebeu ofício do presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, em que informa que a OAB fluminense já tem como praxe remeter quinzenalmente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) listagem com os nomes dos advogados excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional.

O ofício responde à recomendação feita por Ophir Cavalcante aos dirigentes das 27 Seccionais da OAB como forma de facilitar a aplicação da Lei Complementar nº 135/10 – mais conhecida como Lei da Ficha Limpa – no que prevê a alínea ‘m’, inciso I, do artigo 1º.

O dispositivo da referida lei prevê que “são inelegíveis para qualquer cargo os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário”.

No caso da OAB do Rio, o procedimento de comunicação dos nomes dos profissionais excluídos já vinha sendo adotado mesmo antes mesmo da vigência da Lei da Ficha Limpa.

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Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura

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JUSTICA Impugnar alguma coisa consiste em refutar ou obstar essa coisa, contrariar com razões justificadas, contestar, oferecer resistência, fazer oposição. Assim, impugnar um requerimento de registro de candidatura significa pugnar contra, opor obstáculo ao pedido formulado, buscando excluir o candidato da disputa eleitoral.

 Ao contrário do que supõe o senso comum, o candidato impugnado não está automaticamente alijado do processo eleitoral, o que só pode acontecer mediante o devido processo legal, assegurados o contraditório e ampla defesa. Ao final do trâmite processual, a Justiça Eleitoral decide a controvérsia, deferindo ou indeferindo o pedido de registro.

 Após a publicação do edital contendo a relação nominal de todos os postulantes, no Diário de Justiça Eletrônico, começa a correr o prazo de cinco dias para o ajuizamento da ação de impugnação, que poderá ser feito por qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público Eleitoral, em petição fundamentada e instruída com provas aptas a comprovar a ausência de uma condição de elegibilidade ou a presença de uma causa de inelegibilidade.

 A Lei das Inelegibilidades não conferiu legitimidade ao eleitor (pessoa física) para a propositura da ação impugnatória, sob o argumento de que essa faculdade produziria abuso na utilização desse instrumento processual, acarretando uma proliferação de demandas infundadas e temerárias, em detrimento da imperiosa celeridade da fase de registro.

 Todavia, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá, no mesmo prazo de cinco dias, dar notícia de inelegibilidade ao Tribunal  Eleitoral competente, mediante petição arrazoada, a qual pode resultar na denegação do registro.

 Outro modo de o registro de candidatura ser negado, sem que haja necessariamente ação de impugnação, é o indeferimento do pedido quando o candidato for reconhecidamente inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade (é o chamado indeferimento de ofício).

 As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são aferidas com base na realidade fática e jurídica do momento da formalização do pedido de registro. Assim, um candidato que está em débito com a Justiça Eleitoral e vem a adimplir a respectiva multa somente após a protocolização do pedido, fatalmente terá a candidatura indeferida.

 Outras questões polêmicas pertinentes à fase de registro, como a retroatividade da Lei da Ficha Limpa, a falta de quitação eleitoral e a rejeição de contas públicas, serão analisadas oportunamente.

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OAB promove evento eleitoral

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A OAB vai realizar um painel de debates voltado para os profisionais da comunicação abordando os principais aspectos da legislação eleitoral de 2010.

Abaixo, o folder do evento. 

midiaOAB

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Reforma política: OAB defende projeto de lei de iniciativa popular

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, confirmou o apoio da entidade ao Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) – do qual a OAB faz parte – na coleta de assinaturas com o objetivo de levar ao Congresso Nacional uma proposta de reforma política por meio de um projeto de lei de iniciativa popular.

Apesar de estar em discussão há mais de 20 anos e nunca ter saído do papel, a reforma política, segundo o presidente nacional da OAB, está para o país assim como a educação, a saúde e a segurança, sendo essencial para que o Brasil possa afirmar que possui uma democracia efetiva.

Para Ophir, a questão eleitoral, da forma como está posta hoje, privilegia somente poucos, propiciando o “caciquismo, o clientelismo e o assistencialismo”.

Para a OAB, a reforma política deve viabilizar, fundamentalmente, tratamento igualitário entre os diversos atores, fazendo que qualquer pessoa que tenha interesse na política possa concorrer.

 “Por essa razão defendemos o financiamento público de campanhas, como forma de diminuir a influência do poder econômico, e os caixas dois, que tanto denigrem moralmente a política brasileira”.

 Ainda segundo Ophir, a OAB também direcionará seus debates para pontos como o voto distrital e o mecanismo na reeleição.

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Reposição de energias

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Baixada O blog fará uma pequena pausa neste fim de semana, a fim de que o titular possa recarregar as baterias em seu torrão natal (Povoado de Pericumã, em Peri-Mirim, na Baixada Maranhense).

 Para quem ainda não conhece o lugar mais aprazível do Brasil, visite a majestosa Baixada.

 É uma autêntica sucursal do paraíso. Pericumã Neblina

 A Baixada não é uma microrregião, mas uma nação genuína, com povo, dialeto e costumes próprios.

HPIM2128  As fotos do nosso santuário ecológico são eloqüentes…

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Frases célebres de Albert Einstein

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conheca-albert-einstein-einste O blog abre um parêntese para compartilhar com os leitores alguns pensamentos marcantes de Albert Eisntein, a fim de provocar a nossa reflexão acerca desse ritmo frenético que nos engole todos os dias.

“É mas fácil desintegrar um átomo que um preconceito.”

 “Grandes espíritos sempre enfrentaram violenta oposição de mentes medíocres.”

 “Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de métodos.”

 “O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.”

 “Procure ser uma pessoa de valor, em vez de procurar ser uma pessoa de sucesso. O sucesso é consequência.”

 “Não há maior prova de insanidade do que fazer a mesma coisa, dia após dia, e esperar resultados diferentes.”

 “Não tente ser bem sucedido, tenta antes ser um homem de valor.”

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COMISSÃO DE JUÍZES AUXILIARES E COMISSÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL

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O art. 96, § 3°, da Lei Geral das Eleições prevê a designação pelos Tribunais Regionais Eleitorais de uma comissão formada por três Juizes Auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações referentes ao descumprimento da referida lei, durante a fase do microprocesso eleitoral.

 A Resolução TRE nº 7766/10 estabelece como competência da Comissão de Juízes Auxiliares as decisões sobre pesquisas eleitorais, propaganda eleitoral e pedidos de direito de resposta.

 Também compete aos Juízes Auxiliares o processamento e julgamento das representações que visarem à apuração de captação ilícita de votos, captação ilícita de recursos, condutas vedadas aos agentes públicos e doação ilícita de recursos.

 Abaixo divulgamos os dados referentes à composição da Comissão de Juízes Auxiliares.

 Em seguida, consta a composição da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral na Capital do Estado, que tem como atribuição primordial o exercício do poder de polícia sobre os atos de propaganda eleitoral, podendo adotar as providências necessárias para inibir ou fazer cessar práticas ilegais, inclusive com suspensão imediata de eventual ato abusivo (um showmício, por exemplo).

 Nos municípios do interior, o poder de polícia será exercido pelos Juízes Eleitorais ou por juízes designados pelo TRE em municípios com mais de uma Zona Eleitoral.

 COMISSÃO DE JUÍZES AUXILIARES

 Fone (fax) 2107-8982

 Desembargador: Jaime Ferreira de Araújo

 Juiz Federal Dr. Nelson Loureiro dos Santos

 Juiz de Direito Dr. Tyrone José Silva

 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL

Fone (fax) 2107-8984

 Juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida

 Juiz Itaércio Paulino da Silva

 Juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira

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Leitura nas Férias: artigo publicado na Veja fala da importância da leitura no recesso escolar

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O artigo “Judeu de Bethesda”, publicado na revista Veja no dia 13 de junho, reforça o valor da leitura, em especial no período que antecede o recomeço das aulas.

O texto narra a tradição judaica de ler livros desde a infância e também revela resultados de pesquisas que mostram a quebra de continuidade do conhecimento das crianças nesse período.

Segundo Mário Quintana, o verdadeiro analfabeto é aquele que aprendeu a ler e não lê.

Estimule em seus filhos o saudável hábito da leitura.

Clique aqui e leia o artigo “Judeu de Bethesda”.

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TSE disponibiliza Estatísticas de Candidaturas

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Estatistica TSE O TSE disponibilizou hoje (7), no sítio do Tribunal na Internet, o link Estatísticas de Candidaturas, com estatísticas de candidatos que irão concorrer ao pleito de outubro. A publicação dos dados é feita a partir da replicação das informações enviadas no momento do registro, pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), aos tribunais regionais eleitorais e ao TSE no caso dos candidatos à presidente da República.

O sistema Estatísticas de Candidaturas foi desenvolvido pela equipe da Seção de Administração de Dados, a pedido do GT Divulga, grupo de trabalho instituído em 2009 para estabelecer critérios e procedimentos para o desenvolvimento, testes e implantação dos sistemas de divulgação e estatística para as eleições de 2010.

Os dados disponibilizados, que são de responsabilidade dos próprios candidatos, serão atualizados diariamente até o pleito.

Na página os usuários podem acessar informações dos candidatos quanto à faixa etária, grau de instrução, filiação partidária, sexo dentre outras. É possível ainda acessar dados relativos ao pleito de 2008.

Clique aqui e confira as estatísticas disponíveis.

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