Doação por cartão de crédito e de débito
Uma das novidades para a eleição deste ano é a doação por meio de cartão de crédito ou de débito. As pessoas poderão fazer a contribuição sem sair de casa, pela internet, para a campanha política do candidato de sua preferência.
Esse mecanismo de doação é uma novidade instituída pela minirreforma eleitoral (Lei 12.034/09) e está regulamentado na resolução TSE nº 23.216/10.
As doações por meio do cartão de crédito poderão ser feitas até o dia da eleição. A resolução deixa claro que esse sistema só pode ser utilizado por pessoas físicas e que não podem ser usados cartões corporativos (de empresas ou órgãos da administração pública) ou emitidos no exterior.
O texto da resolução reafirma o limite de doação, que é de 10% dos rendimentos brutos
auferidos no ano anterior à eleição . Os partidos e candidatos devem emitir recibos eleitorais referentes às doações recebidas, contendo o nome e o número de CPF do doador, entre outras informações.
Voto obrigatório e voto facultativo
O voto obrigatório divide o eleitorado brasileiro. Segundo pesquisa Datafolha, 48% dos entrevistados são favoráveis e 48% são contrários à obrigatoriedade de votar.
Estabelecida no artigo 14 da Constituição Federal, a obrigação atinge os brasileiros alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos de idade. Para os analfabetos, os maiores de 70 e os que têm entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo.
Candidatura por conta e risco
De acordo com ao artigo 46 da resolução que dispõe sobre registro de candidaturas, os processos dos candidatos às eleições majoritárias deverão ser julgados conjuntamente, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e o registro da chapa somente será deferido se todos os candidatos forem considerados aptos (governador e vice, senador e suplentes)
Quando o Tribunal indeferir o pedido de registro da chapa, deverá especificar qual dos candidatos não preenche as exigências legais e apontar o óbice existente, podendo o candidato, o partido político ou a coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que não for considerado apto.
A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República e aos Governos Estaduais não atingirá o candidato a Vice-Presidente ou Vice-Governador, assim como a destes não atingirá aqueles.
Recursos para o TSE
Nos processos de registro de candidatura, após a sessão de julgamento serão lidos e publicados os acórdãos, passando a correr dessa data o prazo para a interposição dos recursos cabíveis.
Caberão os seguintes recursos para o Tribunal Superior Eleitoral, que serão interpostos, no prazo de 3 dias, em petição fundamentada:
I – recurso ordinário quando versar sobre inelegibilidade.
II – recurso especial quando versar sobre condições de elegibilidade
Sessões diárias no TRE
Considerando que o prazo final para julgamento de todos os pedidos de registro de candiatura é o dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão está realizando sessões diariamente. Há dias em que são realizadas duas sessões de julgamento, uma pela pela manhã (9 horas) e outra pela tarde (16 horas).
Amanhã (21), haverá sessão única e comecará às 15 horas.