Adriano Soares da Costa comenta decisão do TRE/MA

0comentário

“A decisão do TRE/MA chama a inelegibilidade pelo nome: sanção!

 A decisão do TRE/MA é simples, sem muita pretensão,mas vai ao nervo da questão:há duas espécies de inelegibilidade, a inata e a cominada. A inelegibilidade cominada, efeito de fato ilícito que é, tem natureza de sanção. Como sanção, não pode retroagir. E adverte – como o fizemos aqui no blogue – que a própria LC 135/2010 chama a inelegibilidade cominada pelo nome: sanção!”

 O professor Adriano Soares da Costa é considerado um dos maiores eleitoralistas da atualidade.

 Acesse o blog do Adriano: BlogSpot do Adriano Soares da Costa

sem comentário »

Ficha Limpa: TRE decide pela inaplicabilidade a condenações pretéritas

0comentário

Decisão coerente do TRE converge com posição sempre sustentada pelo blog

Na sessão jurisdicional de ontem (26/7), o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiu que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada a condenações prolatadas antes da sua entrada em vigor.

Apesar de o TSE já ter decidido que a Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa), pode ser aplicada às condenações anteriores à sua publicação, o TRE  entendeu que essa tese viola o artigo 5º, inciso XXXIX e XL da Constituição Federal.

Cumpre destacar também que o TRE deixou assentado que a decretação de inelegibilidade tem a natureza de sanção, conforme o blog já havia esclarecido em diversas postagens. Inclusive, o voto condutor mencionou vários precedentes do TSE nesse sentido.

Em 07/06/10, o blog assinalou que “embora a Lei da Ficha Limpa tenha alongado o prazo de inelegibilidade para oito anos, a nova regra não pode alcançar situações jurídicas plenamente consolidadas, inclusive com o exaurimento do prazo de cumprimento da punição aplicada sob a regência da normatização vigente na época da condenação” (reveja).

A seguir, alguns trechos do voto do relator, Juiz Magno Linhares:

“Na análise da ocorrência do fenômeno da retroatividade das leis, o importante é a data da ocorrência dos fatos considerados ilícitos, e não o enfrentamento de suas conseqüências. No caso presente, os fatos ensejadores da condenação do impugnado ocorreram antes da vigência da LC nº.135/2010, sendo o bastante para se inferir que a tese sustentada pelo impugnante implica na efetiva retroatividade de lei mais severa.

 A inaplicabilidade da LC nº. 135 a fatos pretéritos não é reconhecimento de direito adquirido à elegibilidade. Evidentemente se o candidato reiterar sua conduta na vigência da nova lei, a sanção da inelegibilidade deverá ser aplicada com base nos novos critérios, e jamais com base nos critérios revogados.

 Assim, embora a LC nº. 135 tenha aplicabilidade em tese, só pode disciplinar fatos futuros, ocorridos após a sua vigência.

 Desse modo, acolho a preliminar suscitada pelo impugnado, para declarar a inaplicabilidade da alínea “j”, inciso I, art. 1º da LC 64/90, incluído pela LC nº. 135/2010 na hipótese vertente, não incidindo esta causa de inelegibilidade.”

Leia a íntegra do voto de Magno Linhares.

sem comentário »

Candidatos e partidos devem prestar contas parciais até 3 de agosto

0comentário

Os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos devem entregar à Justiça Eleitoral, entre 28 de julho e 3 de agosto, os relatórios parciais discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os seus respectivos gastos realizados até o momento. Prestação de contas (Calculadora)

A divulgação da primeira prestação de contas parcial, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está prevista para o dia 6 de agosto.

Conforme dispõe o artigo 28, § 4º da Lei 9.504/97, serão publicados os saldos de receita e despesa de candidatos, comitês financeiros e partidos.

A indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente serão exigidos na prestação de contas final, que deve ser entregue em 2 de novembro. Quem for disputar o segundo turno deve apresentar as contas referentes aos dois turnos no dia 30 do mesmo mês.

Para elaboração da prestação de contas parcial, candidatos, comitês financeiros de campanha e partidos políticos deverão utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE. O sistema está disponível para download na página de internet do Tribunal (http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/2010/spce.html).

Os dados deverão ser enviados à Justiça Eleitoral exclusivamente pelo site do Tribunal a partir desta quarta-feira (28).

Segunda prestação parcial

Entre os dias 28 de agosto e 3 de setembro os candidatos, comitês financeiros e partidos têm de apresentar a segunda prestação de contas parcial, cujos dados deverão ser divulgados pela Justiça Eleitoral no dia 6 de setembro.

As informações prestadas serão utilizadas para subsidiar o exame das prestações de contas apresentadas após a campanha..

Alerta do blog: consoante a Resolução TSE 23.217, a falsidade das informações parciais pode configurar o ilícito penal previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (falsidade ideológica eleitoral).

sem comentário »

Para Ajufe, Supremo é um tribunal de advogados

0comentário

stf_01  “Causa-nos preocupação quando olhamos a foto da atual composição do Supremo Tribunal Federal e percebemos que há apenas um juiz de carreira”. A frase é do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, para justificar os motivos de a entidade estar em campanha para que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, escolha um juiz federal para a vaga do ministro Eros Grau, que se aposenta até o dia 19 de agosto.

Wedy não mede as palavras. Para ele, é “nefasto para a República” que se abra mão da experiência de juízes federais no STF. “Claro que temos grandes ministros vindos da OAB e do Ministério Público, mas a experiência do magistrado de carreira é fundamental. É triste que não tenhamos representatividade de juízes de carreira no Supremo. Que ele seja composto, em sua ampla maioria, por advogados. Um tribunal de advogados”, fala em tom de denúncia.

São cinco os ministros do Supremo que exerceram a advocacia por razoáveis períodos antes de se tornarem juízes: Carlos Britto, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. O ministro Lewandowski, advogou por 16 anos, mas foi desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo por outros 16 anos antes de assumir o posto no STF.

A ministra Ellen Gracie e o ministro Marco Aurélio também exerceram a advocacia no início de suas carreiras, mas logo integraram as fileiras do Ministério Público, de onde foram alçados a postos de juízes em tribunais colegiados por meio do quinto constitucional.

Ellen foi juíza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região por 11 anos. Marco Aurélio julgou por três anos no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e compôs o Tribunal Superior do Trabalho por nove anos. Outros três ministros são oriundos do serviço público ou do Ministério Público. O atual presidente, ministro Cezar Peluso, é juiz de carreira, mas da Justiça estadual.

O presidente da Ajufe admite que o Supremo não é menos qualificado por não ter juízes federais em sua composição, mas diz que a falta de magistrados federais torna a Corte “menos democrática e menos plural”. Wedy reconhece que a bagagem jurídica dos atuais ministros que compõem o STF é “inquestionável”, mas isso não basta, em sua opinião.

“Quando nós transformamos um tribunal em um tribunal da OAB, será que a população está segura?”, questiona. “Soa estranho que o tribunal máximo do país seja composto por juízes que ao longo de suas vidas não foram juízes. Foram advogados ou representantes do Ministério Público”, afirma o presidente da Ajufe.

Diante dos argumentos do presidente da Ajufe, coloca-se a questão: não é melhor que se escolham os ministros do Supremo por seu notório saber jurídico e não porque representam essa ou aquela categoria? Wedy, então, defende a campanha de sua associação: “Isso não é uma ação corporativa, mas sim em benefício da sociedade. Nos últimos tempos tivemos decisões paradigmáticas, sejam no âmbito do tráfico de drogas, sejam na condenação de líderes do PCC, todas tomadas por juízes federais”.

Lista sêxtupla

A Ajufe pretende entregar nas próximas semanas ao presidente Lula os currículos dos seis juízes que foram escolhidos por seus pares para integrar o Supremo como representantes dos juízes federais. A lista com os nomes escolhidos foi encaminhada por ofício na semana passada. São eles: Fausto Martin De Sanctis, Leomar Barros Amorim de Sousa, Odilon de Oliveira, Reynaldo Soares da Fonseca, Ricardo César Mandarino Barreto e o ministro do STJ Teori Albino Zavascki.

A lista foi entregue em ordem alfabética, para não privilegiar ninguém. Votaram na pesquisa 1.008 juizes federais – segundo dados do CNJ, os magistrados federais de primeira e segunda instância eram 1.212, em 2008. Odilon de Oliveira e Fausto de Sanctis, dois juízes com forte presença na mídia, foram os mais votados: tiveram 67 e  62 votos respectivamente. Segundo o presidente da Ajufe, a eleição foi direta, sem a interferência da entidade.

sem comentário »

Trabalhador tem estabilidade em período eleitoral, diz TST

0comentário

Na época de eleições municipais, a proibição legal de dispensa de trabalhador sem justa causa se aplica a qualquer agente público que tenha empregados no Município, mesmo que o órgão seja da esfera estadual ou federal. É o que prevê o inciso V do artigo 73 da Lei Eleitoral 9.504/1997. Com base no dispositivo, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a Companhia Estadual de Energia Elétrica, do Rio Grande do Sul, não poderia ter demitido uma de suas empregadas no período de eleições municipais.

A trabalhadora foi demitida em 3 de dezembro de 2004, depois da eleição municipal, mas antes da posse dos eleitos. Em princípio, observou o relator e presidente da Turma, ministro Pedro Paulo Manus, ela teria direito à estabilidade provisória até a posse dos eleitos e, por conseqüência, ao recebimento das diferenças salariais decorrentes. A questão polêmica era quanto à abrangência do termo “circunscrição do pleito”. Isto é, saber se, no caso de eleições municipais, as restrições da lei se aplicam também à administração estadual.

O relator esclareceu que a lei eleitoral proíbe a nomeação, contratação, aumento ou supressão de vantagem salarial e a demissão imotivada de funcionário na circunscrição do pleito, no prazo de três meses antes da eleição até a posse dos eleitos.

Para o relator, não há dúvida de que a vedação dirige-se a qualquer agente público que tenha empregados no município onde será feita a eleição — esse é o sentido do termo “circunscrição do pleito”. Na medida em que órgãos e entidades de âmbito estadual e até federal se envolvem, ainda que indiretamente, nas eleições municipais, tendo em vista interesses partidários, a estabilidade no emprego em período eleitoral deve ter a maior abrangência possível, a fim de evitar pressões políticas sobre o empregado.

Assim, a 7ª Turma, por unanimidade, manteve o entendimento do TRT-4 quanto ao direito da empregada à estabilidade provisória no período de eleições municipais, e aos créditos salariais decorrentes do direito. E, por isso, negou provimento ao Recurso de Revista da empresa.

(Com informações da Assessoria de Imprensa do TST).

sem comentário »

Ministro do TSE indefere pedido de condenação de blogueiro

0comentário

Blogueiro que selecionou matérias jornalísticas favoráveis ao presidente Lula não realizou propaganda eleitoral antecipada, decide o ministro Henrique Neves

 

O Ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, negou o pedido de aplicação de multa apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a Google Brasil Internet e José Augusto Aguiar Duarte, hospedeira e autor, respectivamente, de um blog denominado osamigosdopresidentelula. O MPE pedia ainda que o site fosse retirado do ar e a suspensão do acesso a todoo conteúdo.

Propaganda antecipada

O MPE alegava que em cada página do site existe um link para a “comunidade oficial dos amigos da presidente Dilma” com objetivo de divulgar a campanha eleitoral. Dizia ainda, que a divulgação de matérias favoráveis ao presidente Lula e o próprio link caracterizam propaganda fora de época, pois de acordo com o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9504/97), a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho do ano das eleições.

Defesa

“Exatamente nesse contexto de ampla e constitucional liberdade de expressão e de informação, exercida através de um meio extremamente democrático – internet – é que foram e são lançados os mais diversos comentários de identificação e apoio ao presidente Lula, bem como a reprodução de matérias jornalísticas veiculadas pela imprensa nacional”, defendeu-se o autor do blog, amparado no inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

A Google informou que “não exerce controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais criadas pelos usuários”. Salientou ainda, que os autores dos blogs têm total ingerência sobre o conteúdo, sendo-lhes possível: determinar quem pode ler ou escrever no blog; quais postagens podem ser ou não comentadas; quais mensagens podem ser mantidas no blog e quais merecem ser apagadas.

Decisão

Sobre a suspensão do acesso ao conteúdo do blog, o ministro Henrique Neves ressaltou que “Ultrapassado o dia 6 de julho, o fundamento invocado pelo Ministério Público Eleitoral para requerer a suspensão do conteúdo não está mais presente”, pois a propaganda eleitoral já se encontra permitida. Assim, este pedido teria perdido o objeto.

“Não tenho dúvida de que o sítio impugnado se destina a selecionar matérias que sejam favoráveis ao Excelentíssimo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que aparentemente é feito há quatro anos. Essa seleção, contudo, não caracteriza, por si, propaganda eleitoral antecipada. Se assim fosse, as matérias originais também caracterizariam irregularidade, quando, na verdade, representam a livre expressão do pensamento e a liberdade de imprensa, garantidas pela Constituição Federal, em especial, nos arts. 5º, IV, e 220” destacou o ministro Henrique Neves.

“Se não é possível sancionar a divulgação de uma matéria jornalística produzida sob a égide do § 1º, do art. 220 da Constituição Federal, não há como impor multa ao particular a partir, apenas, da reprodução do conteúdo em sítio na internet”, finalizou o ministro ao afastar a aplicação de multa ao autor do blog e a Google.

sem comentário »

TSE: Cofre das eleições tem segurança máxima

0comentário

COFRE TSE  Até personagens da ficção, como James Bond, ficariam intrigados diante do esquema de segurança montado pelo Tribunal Superior Eleitoral para proteger os softwares utilizados nas eleições.

São duas salas-cofre, climatizadas, à prova de fogo e terremoto, com 90 computadores considerados o “centro nervoso” do processo eleitoral. Construídas em 2005, custaram R$ 7,5 milhões.

O acesso é restrito até mesmo para os ministros da corte. O secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, responsável pelo setor, só pode entrar lá acompanhado.

Em uma das salas ficam guardados o cadastro nacional de eleitores, o registro e a prestação de contas dos candidatos. Lá também se concentra a apuração e a totalização dos votos de todo o país. Apenas 30 pessoas têm permissão para entrar, mediante a  informação da senha e impressões digitais.

Um sistema de ar-condicionado mantém a temperatura em 18ºC e verifica presença de fumaça. Em caso de incêndio, retira todo o oxigênio do local.

Em outra sala menor –e mais protegida– estão as matrizes dos sistemas que fazem funcionar as urnas eletrônicas. Esses programas possuem assinaturas e registros digitais do TSE, da OAB, dos partidos políticos e da Procuradoria Geral Eleitoral. Em caso de suspeita de adulteração de urna, os técnicos cruzam as assinaturas constantes do  sistema questionado com aquele guardado no tribunal.

COFRE TSE II Para entrar nesse ambiente, cujo acesso é permitido a três pessoas, é preciso passar por seis portas codificadas, sendo que a quinta e a sexta só abrem quando a anterior fecha.

“Pode-se dizer que a fraude é inviável”, garantiu Janino.

Em 2009, o TSE abriu prazo para que hackers tentassem invadir o sistema. Ninguém teve êxito. Segundo Janino, o TSE registrou em 2008 cerca de 200 tentativas de invasão por hora no dia da eleição municipal.

Veja galeria de fotos das salas-cofre

sem comentário »

ONGs ajudam eleitor a ver quem financia candidato

0comentário

Saber quem financiou a campanha de seu candidato pode ajudar a revelar muito do caráter e da atuação parlamentar dele. Com as campanhas caríssimas no Brasil, pretendentes a cargos públicos em todos os níveis precisam de muitos recursos e, muitas vezes, ficam nas mãos de “patrocinadores” aparentemente desinteressados, que – após o eleito o candidato – cobrarão a fatura do apoio na forma de obras e vitórias em licitações dirigidas.

Algumas ONGs como a Contas Abertas (www.contasabertas.org.br) e a Transparência Brasil no site www.asclaras.org.br permitem fiscalizar quem financia os partidos e candidatos, de acordo com dados obrigatoriamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos TREs.

A principal fragilidade do processo, na opinião do coordenador do Contas Abertas, Gil Castelo Branco, é que o sistema só permite descobrir quem financiou as campanhas após as eleições, o que dificulta bastante a fiscalização da sociedade. “O ideal seria que os partidos prestassem contas em tempo real dos patrocínios e gastos ainda durante o processo eleitoral. Saber quem financia a campanha do candidato é uma informação absolutamente relevante para o eleitor”, afirmou.

Castelo Branco defende a transparência absoluta e a limitação de gastos de campanhas, definida em lei, para garantir um processo mais claro de fiscalização de contas eleitorais.

Claudio Weber Abramo, que preside a Transparência Brasil, concorda que só a transparência possibilitará que a sociedade possa saber exatamente quem financia quem durante as campanhas. “É importante para o eleitor ter consciência dos interesses que estão em jogo. Na verdade, esse é um dado fundamental para o voto consciente.”

(Com informações do Estado de São Paulo)

sem comentário »

Arrecadadores cercam nata do empresariado brasileiro

0comentário

Contando Dinheiro A estratégia de arrecadação dos principais candidatos à Presidência contraria quem imaginava que a campanha de Barack Obama serviria de inspiração.

Nos EUA, em 2008, ele focou nos pequenos doadores e conseguiu deles 24% de um total de US$ 746 milhões. No Brasil, a aposta é em bancos e empresas.

Os tucanos centralizam a função, ao estilo serrista, em poucas pessoas. No PT, o mesmo arrecadador de Lula envia sua mensagem por meio de cartas a potenciais doadores.

A equipe de Dilma Rousseff vai mirar em 50 tradicionais doadores para bancar boa parte dos R$ 157 milhões que irão financiar os gastos eleitorais da petista.
Eles fazem parte de uma lista de 385 empresas que receberão cartas do tesoureiro de Dilma pedindo oficialmente doações.

Além das cartas, redigidas com a ajuda do marqueteiro João Santana, esse grupo de 50 empresas será procurado pessoalmente pelo tesoureiro José de Filippi Jr., que ocupou mesma função na campanha da reeleição do presidente Lula, em 2006.
Delas, cerca de 30 vão responder por dois terços do financiamento da campanha presidencial da petista.

A maior parte já foi contatada, num “trabalho precursor”, pelos três coordenadores da campanha de Dilma: o ex-ministro Antonio Palocci Filho, o ex-prefeito de Belo Horizonte Fernando Pimentel e o presidente do PT, José Eduardo Dutra.

Sob o timbre “Dilma13, presidente, para o Brasil seguir mudando”, as cartas têm três modelos diferentes. Um endereçado a quem já doou, outro a quem se recusou a doar em 2006 e um terceiro para novos doadores.

Em todos eles, o tesoureiro pede doações em nome da “ex-ministra Dilma Rousseff, candidata à sucessão do presidente Lula, para dar continuidade à transformação do país que ele iniciou”.

Ao doador tradicional do PT, será dito que o presidente Lula honrou “os principais compromissos que ele assumiu” e que a “empresa [doadora] também participou destas conquistas”.

Às empresas que se recusaram a doar em 2006, o tesoureiro diz que elas também se beneficiaram dos “avanços conquistados pelo Brasil” e destaca a “posição de liderança internacional do Brasil”, a criação de um “número recorde de empregos” e a retirada de “24 milhões de pessoas da pobreza”.

Até agora, porém, “pingou pouco na campanha”, como diz um dos coordenadores. O cálculo na semana passada era de R$ 5 milhões, arrecadados de dois bancos, duas empreiteiras, uma empresa do setor de mineração e duas pessoas físicas.

(Com informações da Folha de São Paulo)

sem comentário »

Projeto de Lei torna obrigatório o uso de linguagem acessível em decisões judiciais

0comentário

SENTEN~1 Com o objetivo de permitir que o cidadão possa compreender o teor de decisões judiciais, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou ontem, 30/6, proposta que exige o uso de linguagem acessível em sentenças.

 De autoria da deputada Maria do Rosário (PT/RS) o PL 7448/06 foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo plenário da Câmara.

 A CCJ aprovou o projeto na forma de substitutivo do relator, deputado José Genoíno (PT/SP). O substitutivo aprovado torna a linguagem acessível como um dos requisitos essenciais da sentença, mas dispensa a exigência de uma outra versão dessa sentença em linguagem coloquial e de seu envio à parte interessada.

 Entre as justificativas do PL está a de que “embora não se desconsidere a importância do advogado enquanto interlocutor técnico autorizado, o Estado tem o compromisso político de dirigir-se diretamente ao cidadão que o procura para a solução de uma lide”.

 (Com informações do blog O Parquet).

sem comentário »
https://www.blogsoestado.com/flaviobraga/wp-admin/
Twitter Facebook RSS