TRE/MA não mutilou Lei da Ficha Limpa

1comentário

APOIO Quem escreve para órgãos da imprensa deve ter um compromisso redobrado com a verdade dos fatos.

 Alguns veículos de comunicação social estão distorcendo a decisão do TRE/MA acerca da aplicabilidade da virtuosa Lei da Ficha Limpa.

 Um exemplo gritante: o Jornal Nacional de ontem (27/07) afirmou como manchete que “O TRE do Maranhão mutilou a Lei da Ficha Limpa”.

 Essa chamada foi repassada de forma inteiramente equivocada, visto que a decisão do TRE foi bem fundamentada, alicerçada nos ditames da Carta Magna, da Lei de Introdução ao Código Civil e nos Princípios Gerais do Direito.

 Ademais, as leis processuais ensinam que todo julgador é livre para formar o seu convencimento sobre a matéria posta nos autos, desde que elaborado de forma motivada, sob pena de nulidade.

 O TRE não liberou candidatos ficha suja nem abriu brecha na lei, apenas entendeu que o novel regramento tem que respeitar as garantias fundamentais do cidadão e as demais regras basilares do Estado Democrático de Direito.

 É o que a maioria pensa, mas tem receio de declarar, temendo ser censurado ou tachado de reacionário.

 Em síntese, o TRE decidiu que:

 a) a Lei da Ficha Limpa é constitucional.

 b) a LC nº. 135/2010 representa um grande avanço e um moderno instrumento de valorização da ética na política brasileira.

 c) a aplicação da Lei da Ficha Limpa não pode violar a coisa julgada, o ato jurídico perfeito, a segurança jurídica, a irretroatividade da lei mais severa, o princípio da confiança e o princípio da legalidade.

 d) a Lei da Ficha Limpa é aplicável à eleição de 2010, para condenações prolatadas por órgãos colegiados, após a sua entrada em vigor (04/06/2010).

 e) as hipóteses de inelegibilidade devem ser interpretadas restritivamente.

 f) a conduta ilícita praticada na vigência da nova lei sofrerá a sanção da inelegibilidade (quando cabível), com base nos novos critérios, e jamais com fundamento nos critérios revogados.

 Na verdade, o que se percebe é um profundo desconhecimento do conteúdo da Lei da Ficha Limpa.

 O maior exemplo é o comentarista Arnaldo Jabor, que tenta discorrer com propriedade sobre política, economia, futebol, engenharia, agricultura, astronomia, física quântica, biologia, química, cinema, música, psicultura, artes plásticas, culinária etc etc etc.

Posteriormente, informaremos os nomes de grandes defensores da Ficha Limpa que atuaram como pareceristas do Deputado Saney Filho, defendendo exatamente a não-aplicabilidade da nova lei em favor do seu cliente.

1 comentário para "TRE/MA não mutilou Lei da Ficha Limpa"


  1. Gustavo Campos

    É isso aí, professor Flávio.
    É preciso ter coragem para firmar opiniões e não deixar que uma metira repetida várias vezes se torne verdade.

deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS