No próximo domingo (18), o eleitorado de São Francisco do Maranhão irá participar de um procedimento eleitoral denominado renovação de eleição majoritária, previsto no artigo 224 do Código Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral, por meio da Resolução Nº. 7858/2010, definiu todo o disciplinamento que deverá ser observado na nova eleição para Prefeito e Vice-Prefeito do referido Município.
Segundo a Resolução, estão aptos a votar nessa eleição, os eleitores inscritos na respectiva circunscrição até o dia 17 (dezessete) de fevereiro de 2010.
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Entenda o caso
A Corte do TRE-MA, durante sessão realizada no mês de janeiro do corrente ano, determinou a realização de novas eleições majoritárias no Município em função da nulidade de mais da metade dos votos totalizados nas eleição de 2008, resultante da cassação de Jônatas Alves de Almeida e Alberone dos Santos Silva, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos naquele ano.
Contudo, no final de maio, o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, anulou a segunda eleição no município, ocorrida no dia 28 de fevereiro, determinando a expedição de nova resolução para assegurar, nas novas eleições, o direito de voto a todos os eleitores que constem no Cadastro Nacional de Eleitores no 151º dia anterior ao pleito e, ainda, com observância dos prazos processuais estabelecidos pela Lei Complementar nº 64/90.