O art. 96, § 3°, da Lei Geral das Eleições prevê a designação pelos Tribunais Regionais Eleitorais de uma comissão formada por três Juizes Auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações referentes ao descumprimento da referida lei, durante a fase do microprocesso eleitoral.
A Resolução TRE nº 7766/10 estabelece como competência da Comissão de Juízes Auxiliares as decisões sobre pesquisas eleitorais, propaganda eleitoral e pedidos de direito de resposta.
Também compete aos Juízes Auxiliares o processamento e julgamento das representações que visarem à apuração de captação ilícita de votos, captação ilícita de recursos, condutas vedadas aos agentes públicos e doação ilícita de recursos.
Abaixo divulgamos os dados referentes à composição da Comissão de Juízes Auxiliares.
Em seguida, consta a composição da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral na Capital do Estado, que tem como atribuição primordial o exercício do poder de polícia sobre os atos de propaganda eleitoral, podendo adotar as providências necessárias para inibir ou fazer cessar práticas ilegais, inclusive com suspensão imediata de eventual ato abusivo (um showmício, por exemplo).
Nos municípios do interior, o poder de polícia será exercido pelos Juízes Eleitorais ou por juízes designados pelo TRE em municípios com mais de uma Zona Eleitoral.
COMISSÃO DE JUÍZES AUXILIARES
Fone (fax) 2107-8982
Desembargador: Jaime Ferreira de Araújo
Juiz Federal Dr. Nelson Loureiro dos Santos
Juiz de Direito Dr. Tyrone José Silva
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL
Fone (fax) 2107-8984
Juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida
Juiz Itaércio Paulino da Silva
Juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira