COMISSÃO DE JUÍZES AUXILIARES E COMISSÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL

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O art. 96, § 3°, da Lei Geral das Eleições prevê a designação pelos Tribunais Regionais Eleitorais de uma comissão formada por três Juizes Auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações referentes ao descumprimento da referida lei, durante a fase do microprocesso eleitoral.

 A Resolução TRE nº 7766/10 estabelece como competência da Comissão de Juízes Auxiliares as decisões sobre pesquisas eleitorais, propaganda eleitoral e pedidos de direito de resposta.

 Também compete aos Juízes Auxiliares o processamento e julgamento das representações que visarem à apuração de captação ilícita de votos, captação ilícita de recursos, condutas vedadas aos agentes públicos e doação ilícita de recursos.

 Abaixo divulgamos os dados referentes à composição da Comissão de Juízes Auxiliares.

 Em seguida, consta a composição da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral na Capital do Estado, que tem como atribuição primordial o exercício do poder de polícia sobre os atos de propaganda eleitoral, podendo adotar as providências necessárias para inibir ou fazer cessar práticas ilegais, inclusive com suspensão imediata de eventual ato abusivo (um showmício, por exemplo).

 Nos municípios do interior, o poder de polícia será exercido pelos Juízes Eleitorais ou por juízes designados pelo TRE em municípios com mais de uma Zona Eleitoral.

 COMISSÃO DE JUÍZES AUXILIARES

 Fone (fax) 2107-8982

 Desembargador: Jaime Ferreira de Araújo

 Juiz Federal Dr. Nelson Loureiro dos Santos

 Juiz de Direito Dr. Tyrone José Silva

 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL

Fone (fax) 2107-8984

 Juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida

 Juiz Itaércio Paulino da Silva

 Juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira

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