TSE suspende decisão que contrariava presidenciáveis

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, resolveu nesta quinta-feira (1º) suspender a decisão que proibia o uso de imagem e voz dos presidenciáveis em programas eleitorais de partidos que tenham alianças diferentes nas disputas regionais. Na sessão da última terça-feira (29), os ministros decidiram, por maioria dos votos, responder negativamente à consulta feita pelo PPS, que questionava a possibilidade de os presidenciáveis aparecerem nas campanhas de outros partidos nos estados.

A decisão de Lewandowski ocorreu durante a sessão de hoje, a última antes do início do recesso legislativo. Os ministros começaram a analisar uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que fez questionamentos similiares ao do PPS. Por conta da repercussão negativa da primeira decisão, que suscitou polêmica entre partidos da base aliada de Lula e da oposição, Lewandowski decidiu pedir vista antecipada da consulta. Além disso, determinou que a publicação do acórdão do julgamento de terça-feira seja suspensa.

Com a decisão anterior, os partidos ficariam proibidos de usar nos estados imagens ou depoimentos dos presidenciáveis caso estivessem coligados com siglas adversárias no plano nacional. No Rio de Janeiro, por exemplo, Fernando Gabeira (PV), por estar coligado com o PSDB, estaria proibido de ter, na sua campanha, tanto Marina Silva (PV) quanto José Serra (PSDB).

Em São Paulo, outro exemplo: Geraldo Alckmin (PSDB) não poderia mostrar imagens de Serra por estar coligado, regionalmente, com partido nanico que também lançou candidato à Presidência. O PHS, que está junto com os tucanos na disputa pelo Palácio dos Bandeirantes, tem Oscar Silva como seu nome ao Palácio do Planalto.

“Recentemente respondemos consultas de propaganda eleitoral, matéria controvertida que comporta uma série de perspectivas. Precisamos fazer uma segunda reflexão sobre essa matéria oportunamente no mês de agosto”, disse Lewandowski, de acordo com a Agência Brasil. O presidente do TSE afirmou que a matéria voltará a ser discutida na primeira sessão após o recesso forense, que termina em 2 de agosto. A propaganda no rádio e na televisão começa em 17 de agosto.

(Do site Congresso em Foco)

Ministro nega pedido de Rosinha Garotinho para aguardar julgamento de recurso no cargo de prefeita

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a ação cautelar em que a prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho e seu vice, Francisco Arthur de Oliveira tentavam suspender a cassação de seus mandatos.

Eles questionavam decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, ao julgar todos os recursos na última segunda-feira (28), confirmou a cassação e determinou a inelegibilidade de ambos por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

A prefeita e o vice pediam a concessão de liminar para suspender a decisão do TRE fluminense até que o recurso especial eleitoral fosse julgado pelo TSE. Alegaram o risco de prejuízo de impossível reparação, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos. Sustentaram também a possibilidade de prejuízo para a própria comunidade de Campos, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”.

Explicaram ainda que a entrevista que Rosinha Garotinho concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008 não teve potencialidade para influenciar o resultado das eleições.

Ao negar o pedido, o ministro Marcelo Ribeiro destacou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e, considerando as provas examinadas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, “o que não se admite em sede de recurso especial”.

O ministro Marcelo Ribeiro ressaltou que, conforme a decisão do TRE-RJ, a prefeita e seu vice “foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito”, o que resultou na condenação de ambos. Destacou ainda que condenações deste tipo – por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) – não podem, em regra, serm suspensas por recursos, devendo a decisão ser executada imediatamente.

(Do site do TSE)

TSE dá um nó nas coligações e impõe verticalização disfarçada

A resposta dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a uma consulta apresentada pelo PPS embolou todo o jogo de alianças dos partidos nos estados e colocou em risco o fôlego político dos principais candidatos aos governos dos maiores colégios eleitorais do país.

Os concorrentes em São Paulo, Aloizio Mercandante (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB); em Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB); no Rio de Janeiro, Fernando Gabeira (PV); na Bahia, Jaques Wagner (PT); e no Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT) e Yeda Crusius (PSDB), não poderão utilizar as figuras dos presidenciáveis no horário eleitoral gratuito para alavancar suas empreitadas.

Os petistas sequer poderão se valer da imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, considerado o principal cabo eleitoral do pleito.

A decisão do TSE alarmou também os advogados de todas as coligações, mesmo aquelas que não foram enquadradas pela resposta. A Justiça Eleitoral impediu que candidatos a presidente ou militantes apareçam nas propagandas de TV e rádio de seus aliados nos estados caso haja, na coligação, outro partido que também tem concorrente ao Planalto.

O caso mais notório é o de Gabeira. Marina Silva (PV) e José Serra (PSDB) não poderão aparecer no horário eleitoral do candidato ao governo do Rio de Janeiro. A explicação é o fato de o PV e o PSDB estarem coligados no estado e terem candidatos próprios a presidente da República. Mas como esta eleição presidencial tem o número recorde de 13 postulantes, 10 de partidos nanicos, o dano é extenso.

Mercadante tem apoio do PTC, que lançou Ciro Moura ao Planalto. Alckmin recebeu apoio formal do PHS, cujo concorrente é Oscar Silva. Anastasia tem apoio do PSL, do candidato Américo de Souza.

O presidente do PSDB, Sérgio Guerra, disse que a decisão causou uma enorme confusão nas legendas. “Todo mundo está querendo saber o que fazer”, disse. Para o deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA), os candidatos terão de fazer ajustes nas coligações para poder utilizar os presidenciáveis. “É uma verticalização às avessas”, disse o parlamentar tucano. Seu colega baiano Marcelo Guimarães Filho (PMDB) concordou. “O TSE está reintroduzindo a verticalização na propaganda”, criticou.

O secretário-geral do PT, deputado José Eduardo Cardozo, disse que será cumprida a orientação, mas a classificou de um retorno parcial da verticalização. “Nós queríamos estar ao lado de todos os aliados, mas não podemos discutir decisão da Justiça, nos resta cumpri-la”, disse o petista, minimizando o efeito na campanha de Dilma. Um outro estrategista, no entanto, da petista disse que a decisão do TSE causou muita confusão e afirmou que não haverá tempo hábil para fazer correções nas coligações estaduais.

(Com informações do Correio Braziliense)

Austeridade na fiscalização de quem fiscaliza as contas públicas

O editorial “Mais rigor na fiscalização das contas” foi publicado na edição do dia 29/06, do jornal Correio Braziliense.

O texto discorre sobre a importância da PEC que cuida da criação do Conselho de Controle Externo dos Tribunais de Contas.

O blog faz questão de reproduzi-lo na íntegra, visto que já havíamos abordado essa matéria em post anterior:

“A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal discute hoje matéria que vai na direção da moralidade administrativa das duas instâncias de poder mais próximas do cidadão: os governos estaduais, incluindo o do Distrito Federal, e as prefeituras de alguns municípios. Trata-se da criação, nos moldes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e do Ministério Público (MP). A proposta de emenda constitucional (PEC) tramita na Casa desde 2007.

Mais do que bem-vindo, não se compreende a lentidão com que tramita o projeto. Na mesma onda que fez prevalecer a vontade popular de exigir ficha limpa dos pretendentes a ocupar cargos eletivos, virá em boa hora um aperto nos comandos que devem nortear as pessoas encarregadas de auditar como e em que foi gasto o dinheiro público. Estão, aliás, entre as condenações colegiadas sujeitas às vedações da Lei da Ficha Limpa aquelas originadas dessas cortes, além das do Tribunal de Contas da União (TCU).

A pauta tem ainda a virtude de trazer à luz e expor ao debate o papel, a constituição e o funcionamento desses órgãos que, a despeito de sua inequívoca importância, são pouco ou quase nada conhecidos do cidadão comum. De fato, esses tribunais têm se valido de certa discrição com que exercem sua função fiscalizadora poucos se dão ao trabalho de acompanhá-los pelos Diários Oficiais , além do baixo interesse que suas conclusões costumam despertar na mídia. Mas nem todos os prontuários dos que aprovam as contas de administradores estaduais e municipais recomendam credibilidade. Entre as 34 cortes de contas em funcionamento nos estados e municípios, em pelo menos 14 há conselheiros respondendo a processos, inclusive por improbidade administrativa.

Pela proposta, o conselho contará com um corregedor-geral, com a atribuição de receber e apurar denúncias contra membros e órgãos dos tribunais de contas e respectivos ministérios públicos. O conselho poderá, conforme o texto, avocar processos disciplinares e determinar a remoção ou aposentadoria de membros das cortes estaduais. Assim como o CNJ, o conselho deverá controlar a atuação administrativa e financeira dos tribunais de contas, bem como o cumprimento dos deveres funcionais de seus ministros, conselheiros, auditores e membros do MP junto a esses órgãos. Terá de zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais, das leis orgânicas e regulamentos internos de cada um dos tribunais, podendo apreciar a legalidade dos atos administrativos e revê-los.

Nomeados pelo presidente da República, o novo conselho deverá ter 15 membros indicados pelo TCU, pelos tribunais regionais, pelo MP, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelos conselhos de economia e contabilidade, além de cidadãos de indiscutível reputação e notórios conhecimentos. Mais eficácia, padronização em nível técnico elevado, rigor e credibilidade é o que se espera dos encarregados de auditar as contas públicas, o que torna a proposta de criação do xerife desses xerifes necessária e urgente.”

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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