A íntegra do voto do ministro Hamilton Carvalhido na consulta sobre aplicação da Lei da Ficha Limpa

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Confira, abaixo, a íntegra do voto do relator,  ministro Hamilton Carvalhido, na consulta respondida pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última quinta-feira (10) , sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa . Por maioria de votos, o tribunal firmou entendimento de que a Lei Complementar 135/2010 pode ser aplicada a partir das eleições deste ano.

Leia o voto.

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A OAB em movimento

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Da coluna Diário de Caxias, de Ricardo Marques

O Seminário de Direito Eleitoral promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – por meio da subseção local- foi de altíssimo nível. Especialistas, como o brilhante advogado Carlos Eduardo Lula, por exemplo, empolgaram operadores e estudantes de Direito.

Por conta do ano eleitoral, o tema é dos mais pertinentes e o presidente da Subsecional, James Lobo, acertou na mosca quando apostou na realização de um evento de altíssima qualidade, totalmente grátis. Sim, a Ordem planta na gestão JL o que nunca semeou em todos os anos passados – em condições normais a inscrição individual num seminário desse nível não sairia por menos de cem reais.

Mas claro que Caxias é Caxias. Os advogados – que tanto reclamavam a presença da OAB – não compareceram na escala esperada. Havia um bom número de ouvintes na platéia, mas imperou o ranço imbecil, característico, aliás, da Terra dos Poetas, que tudo separa por coloração político-partidária. Sim, nestas bandas de intelectuais, os sabiás costumam silenciar seus gorjear, quando invejam o sucesso de um colega. Uma realidade idiota que tem atrasado a cidade.

A OAB está de parabéns pelo evento, repito, de altíssimo nível.

(Publicada no jornal O Estado do Maranhão, de 12/06/10)

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Votos e decisões do ministro Marco Aurélio entraram para a história do STF e do Brasil

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Marco aurelio Membro da Corte há 20 anos, o ministro Marco Aurélio ainda irá proferir muitos votos que certamente entrarão para a história do Supremo. Ele completará 70 anos em 2016, quando terá de se aposentar compulsoriamente do cargo. Atualmente é membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral. 

Marcante ao divergir da maioria e apresentar seus votos, o ministro Marco Aurélio já relatou processos importantes e polêmicos que entraram para a história do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Brasil.

Convicto da sua característica discordante, o ministro sustenta seus posicionamentos e não se importa de muitas vezes defender sozinho determinada tese em plenário.

Alguns de seus votos, inclusive, foram reunidos no livro Vencedor e Vencido, publicado pela Editora Forense em 2006.

De acordo com o autor do prefácio, o advogado e amigo Sérgio Bermudes, os votos reunidos na publicação “são pedaços de uma judicatura luminosa de um juiz que a história dirá marcante porque, não importa se vencedor ou vencido, exerceu, destemidamente, a função de julgar, conforme seus princípios, a sua ciência e a sua fé”.

Anencefalia

Um dos principais julgamentos que têm o ministro como relator é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, na qual se discute a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro).

A pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto de fetos anencéfalos por gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico.

Para Marco Aurélio, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.

Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A questão é bastante controversa e foi tema de audiência pública em 2008 com representantes do governo, de especialistas e entidades religiosas e da sociedade civil. A análise do caso será retomada com a apresentação do voto do ministro Marco Aurélio sobre o mérito da questão, seguida da votação pelo Plenário.

Divergências

Em outros casos importantes que passaram pela Corte, o ministro também não se privou de divergir quando convencido de que o posicionamento a ser tomado deveria ser outro. No caso do julgamento da reserva indígena Raposa Serra do Sol, após longo debate, a maioria dos ministros da Corte decidiu pela demarcação da reserva de forma contínua a ser ocupada pelos índios e pela retirada dos não índios do local.

O julgamento da Petição 3388 foi finalizado em março do ano passado e apenas o ministro Marco Aurélio votou pela total procedência da ação. Ele dava razão ao senador Augusto Botelho que, ao ajuizar o pedido no Supremo, pedia a anulação da demarcação da reserva. A leitura de seu voto durou mais de seis horas e além de apontar correções que deveriam ser feitas no processo, votou pela anulação do decreto de demarcação.

Também em outros julgamentos marcantes na Corte, o ministro sustentou seu posicionamento contrário ao da maioria. Alguns exemplos:

APDF 130 – o Plenário considerou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal. O ministro Marco Aurélio foi o único a votar pela improcedência da ação e afirmou na ocasião: “A não ser que eu esteja a viver em outro Brasil, não posso dizer que a nossa imprensa hoje é uma imprensa cerceada. Temos uma imprensa livre”.

ADIs 3999 e 4086 – O Plenário decidiu pela constitucionalidade da resolução que disciplina a perda do mandato por infidelidade partidária. O ministro ponderou que, ao reconhecer a inércia do Congresso sobre o tema, o TSE arrogou-se da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem, exclusivamente, compete julgar Mandado de Injunção (MI) – ação cabível para suprir lacunas na regulamentação de dispositivos constitucionais resultantes da inércia do Congresso.

Extradição 1085 – o Plenário decidiu pela extradição do italiano Cesare Battisti e o ministro Marco Aurélio foi um dos votos vencidos. A tese do ministro foi de que os crimes imputados ao italiano já teriam prescrito e concluiu seu voto afirmando: “É crime político, e não podemos incluir na Carta da República exceção nela não contemplada, afetando a vida da pessoa. Entendo prescrita a persecução executória. O Supremo não pode adentrar o campo dedicado ao presidente da República para que proceda desta ou daquela forma, na política internacional”. 

ADC 12 – O ministro também foi dissidente no julgamento de liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, que vedou a prática de nepotismo. Segundo o ministro, o Conselho Nacional de Justiça não tem poder normativo e não poderia substituir-se ao Congresso Nacional. “O CNJ, ao editar a Resolução, o fez totalmente à margem das atribuições previstas na Constituição Federal, e não vejo possibilidade de se deferir uma liminar que acaba potencializando a Resolução do próprio Conselho”, justificou.
No entanto, fez questão de ressaltar seu posicionamento contrário ao nepotismo ao afirmar que o entendimento é unânime no  STF. “O Supremo fala a uma só voz que o nepotismo é algo que conflita com ares democráticos e republicanos, considerada a Constituição Federal”, declarou o ministro. 

 
Decisões como presidente

Enquanto presidente, o ministro também tomou decisões polêmicas. No processo de extradição da cantora mexicana Glória Trevi, que se tornou um dos mais célebres, Marco Aurélio concedeu um dos diversos habeas corpus analisados pela Corte e permitiu que ela fosse transferida da prisão para um hospital. Depois, permitiu que ela cumprisse prisão domiciliar em um convento. Posteriormente, a cantora, acusada em seu país de rapto e corrupção de menores, voltou à prisão por ordem do ministro Carlos Velloso, que revogou a liminar do ministro Marco Aurélio, e logo depois Glória Trevi foi extraditada.

Salário para filhos de estupro

Em outra ocasião, o Plenário julgou inconstitucional uma lei que instituía o pagamento de um salário mínimo mensal para crianças geradas a partir de estupro. O então presidente ficou vencido ao sustentar que não havia conflito entre a lei estadual e a Constituição, uma vez que esta previa a competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre proteção à infância e à juventude. “A lei revela avanço na responsabilidade do estado referente à segurança pública que deve assegurar”, disse na ocasião.

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Lições do mestre Ubirajara Rayol (Emprego da locução “posto que”)

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Essa é uma das incorreções mais freqüentes em peças processuais e obras jurídicas.  

 É muito provável que o responsável pelo uso indevido dessa locução seja o Soneto da Fidelidade, de Vinícius de Moraes, no verso em que diz “não seja imortal, posto que é chama, mas que seja infinito enquanto dure”.

 Ocorre que o saudoso Vinícius gozava de licença poética, o que não é o caso dos textos jurídicos.

 Errado:

A Assembléia não realizou sessão ontem, posto que  só quatro deputados apareceram naquela Casa.

 Certo:

A Assembléia não realizou sessão ontem, porque  só quatro deputados apareceram naquela Casa.

A Assembléia não realizou sessão ontem, visto que só quatro deputados apareceram naquela Casa.

 Lição:

Não se emprega a locução “posto que” em oração denotativa de causa. Deve ser utilizado porque, porquanto, uma vez que, visto que, desde que, como, pois.

 Exemplos:

Não sairei agora porque chove muito.

Como chovia muito, não saí.

Ela foi aprovada, pois estudou bastante.

Ele convenceu a todos, porquanto soube expor suas idéias.

Ela não pode ser punida, visto que não cometeu o crime.

 Esclareça-se que a locução subordinativa “posto que” introduz oração que expressa algum fato contrário à ação principal, mas incapaz de impedi-lo.

 As seguintes palavras ou locuções podem ter o mesmo sentido de “posto que”: embora, conquanto, ainda que, ainda quando, dado que, sem que, nem que, por mais que, por menos que.

 Exemplos:

Ainda que chova, sairei.

Ele saiu, sem que me avisasse.

Vencerás, por menos que lutes.

Ele foi trabalhar, conquanto fosse feriado.

Embora disponha de poucos recursos, ele vive bem.

 Fontes:

Como evitar os erros de português” e “O Congresso Nacional contra o idioma pátrio”, de Ubirajara Rayol.

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Atos que não tipificam propaganda eleitoral antecipada

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Propaganda De acordo com o artigo 36-A da Lei Geral da eleições, incluído pela minirreforma eleitoral de 2009, as atividades abaixo relacionadas não são consideradas como ações típicas de propaganda eleitoral extemporânea:

a) a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; 

b) a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; 

 c) a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; e

d) a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

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TSE decide pela incompatibilidade de dispositivo do Código Eleitoral com a Constituição Federal

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CF O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão administrativa do dia 1º de junho, que o inciso II do artigo 5º do Código Eleitoral não é compatível com a Constituição Federal de 1988.

 O dispositivo exclui do alistamento eleitoral os brasileiros que não saibam falar a língua nacional, o português.

Para a Corte Eleitoral, a Constituição Federal de 1988 traz somente duas hipóteses de vedação do alistamento eleitoral, sendo elas referentes aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (recrutas).

 Assim, a interpretação do texto constitucional seria restrita a esses dois casos. Normas que tragam outras hipóteses de exclusão de eleitores violam a CF.

Código Eleitoral x Constituição Federal

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou a decisão sobre a não-recepção do dispositivo do Código Eleitoral pela Constituição Federal. Entretanto, ficou vencida na questão preliminar sobre a análise do processo. É que para a ministra, o TSE não poderia julgar se o dispositivo do Código eleitoral havia ou não sido recepcionado pela Constituição.

Carmen Lúcia ressaltou que somente o plenário do Supremo Tribunal Federal pode verificar a compatibilidade de leis com a Constituição, sem que esteja em análise um caso concreto. Mas esse posicionamento ficou vencido.

Índios e região de fronteira

O debate teve origem na análise de uma consulta formulada pelo juiz eleitoral de Tabatinga – AM, ao relatar que na sua zona eleitoral, localizada em região fronteiriça com o Peru e a Colômbia, há brasileiros que nada ou pouco falam da língua portuguesa. Há também o caso de muitos indígenas que estão na mesma situação, pois falam o dialeto indígena “ticuna”.

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Alagoas tem o maior número de parlamentares processados no STF

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Renan, Collor e Augusto Farias
Renan, Collor e Augusto Farias

Mais de 60% dos parlamentares do estado tem ações a responder no STF, de acordo com levantamento exclusivo do Congresso em Foco.

 Alagoas tem o maior número de parlamentares processados (66,66%) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre as bancadas dos nove estados do Nordeste. São ao todo oito parlamentares, seis deputados e dois senadores, entre os 12 representantes do estado.

Estão na lista de investigados Renan Calheiros, líder do PMDB e da maioria no Senado, e o ex-presidente da República Fernando Collor (PTB).

Renan responde, por exemplo, a uma investigação penal sobre a denúncia de que teria usado recursos da empreiteira Mendes Júnior para pagar pensão para a jornalista Mônica Veloso, com quem tem uma filha fora do casamento.

Já Collor é acusado de ter cometido sete tipos de crimes diferentes (corrupção passiva, peculato, tráfico de influência, corrupção ativa e falsidade ideológica, crime contra a ordem tributária e apropriação indébita previdenciária) em duas ações penais.

As investigações sobre os dois senadores de Alagoas tramitam no STF desde 2007.

O estado também tem entre seus representantes um dos quatro parlamentares de todo o Congresso acusados pelo crime de trabalho escravo: o deputado Augusto Farias (PP-AL) é acusado desde 2003 de manter 99 trabalhadores em condições análogas às de escravo em uma fazenda de sua propriedade no sul do Pará.

Veja a lista dos parlamentares processados no Nordeste

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O voto do relator da consulta sobre a Lei da Ficha Limpa

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu uma consulta na quinta-feira (10) e, por maioria de votos, firmou entendimento no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada a partir das eleições deste ano.

 Em seu voto, o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido observou que primeiramente seria necessário analisar a definição de processo eleitoral, ou seja, quando se dá o seu início e o seu final para então responder a consulta.

 Em sua opinião, “o processo eleitoral não abarca todo o direito eleitoral, mas apenas o conjunto de atos necessários ao funcionamento das eleições por meio do sufrágio eleitoral”.

Com esse entendimento, o ministro votou no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não altera o processo eleitoral pelo fato de ter entrado em vigor antes do seu início e, portanto, não se enquadra no que prevê o artigo 16 da Constituição.

Ele lembrou situação análoga em que o TSE respondeu a Consulta nº 11173 há 20 anos, feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a aplicabilidade da Lei Complementar 64/90. A OAB queria saber se a lei valeria para aquele ano.

Na ocasião do julgamento, o Plenário do TSE decidiu que a lei complementar passou a vigorar na data de sua publicação devendo então ter aplicação imediata.

 Princípio da Moralidade eleitoral

O ministro também fez referência ao artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal, segundo o qual lei complementar deveria ser criada com o objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

 Ele destacou precedentes segundo os quais os princípios da moralidade e probidade devem ser preservados por meio da atividade jurisdicional em geral e, em particular, por meio da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral já que se trata de princípio que interessa máxima e diretamente a definição dos que podem concorrer a cargos eletivos.

Citou ainda que a existência de eventuais condenações criminais é de maior relevância para a jurisdição eleitoral avaliando se o postulante ao cargo legislativo reúne as condições legais exigidas.

Ele finalizou o voto ao responder a consulta e afirmar que “a lei tem aplicação nas eleições de 2010”.

O presidente da Corte também fez referência ao princípio da moralidade ao afirmar que “esta lei homenageia os princípios mais caros que representam a própria base do princípio republicano que é a probidade e a moralidade administrativa, no que tange às eleições e àqueles que pretendem se candidatar a cargos públicos”.

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Direto do TSE: Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada para as eleições deste ano

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 Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam, nesta quinta-feira (10), que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), deve ser aplicada já nas eleições de outubro deste ano.

O relator da matéria foi o Ministro Hamilton Carvalhido.

A nova lei prevê que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Também amplia prazos de inelegibilidade de três para oito anos.

Votaram com o relator os ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido, pois entendeu que a norma só seria aplicável as eleições que se realizarem após 2010.

A análise do tema ocorreu em resposta à consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).

Comentário do blog: conforme já havia manifestado várias vezes aqui neste espaço virtual, eu nunca tive a menor dúvida quanto ao entendimento que o TSE iria deixar assentado quando enfrentasse essa matéria, mormente por dois motivos fundamentais:

a) a matéria não é alcançada pelo princípio da anterioridade, fixado no artigo 16 da CF;

b) a existência de jurisprudência pacífica sobre questão semelhante debatida em 1990, por ocasião da edição da Lei das Inelegibilidades.

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AGU recorre ao Supremo contra multas eleitorais aplicadas a Lula

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A Advocacia-Geral da União vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra as multas impostas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por campanha antecipada em favor da pré-candidata do PT, Dilma Rousseff.

Segundo o advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, haverá recurso em pelo menos três das cinco multas aplicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“O presidente foi absolvido em oito casos e, das cinco multas, duas se aplicam a atos que não são do governo”, justificou Adams. Ele disse que essas multas se referem ao horário eleitoral do PT e a eventos de sindicatos.

Outro fato que justificaria os recursos é a mudança de entendimento do TSE. Até o início do ano, o tribunal exigia menção explícita ao nome de candidatos pelo presidente. Entre março e abril, o TSE passou a punir Lula mesmo em casos em que não houve menção direta a Dilma. “Houve mudança de orientação do tribunal”, enfatizou Adams.

Ontem (9), a Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau, pediu ao TSE a aplicação de novas multas contra Dilma e o PT por conta de inserções partidárias no rádio e na televisão.

Para Cureau, o PT usou o tempo que deveria ter sido destinado para a defesa de teses políticas e partidárias para promover a pré-candidata.

Nas inserções, que foram veiculadas em 6 e 8 de maio, o PT fez comparações entre os governos Lula e FHC e pediu o “continuísmo”. “A mensagem configura clara razão ao eleitor para votar em Dilma”, acusou Cureau.

(Com informações  do Valor Econômico)

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