Íntegra do voto do ministro Arnaldo Versiani sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa

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Relator da consulta do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), que questionou o Tribunal Superior Eleitoral sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa, o ministro Arnaldo Versiani afirmou na sessão de quinta-feira (17), em seu voto, que a inelegibilidade “não tem caráter de norma penal” e que a Lei Complementar 135 é “para resguardar o interesse público”.

O ministro Arnaldo Versiani destacou que as condições de elegibilidade de um candidato, e se ele é inelegível por alguma razão, são verificadas pela Justiça Eleitoral no momento em que ocorre o pedido de registro de sua candidatura. “A lei tem aplicação imediata e atinge uniformemente a todos no momento da formalização do pedido de registro da candidatura”, ressaltou.

O voto do ministro Arnaldo Versiani foi acompanhado pela maioria dos membros do TSE.

Íntegra do voto

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Lições do mestre Ubirajara Rayol (“a nível” ou “em nível”)

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Errado: Convém trazer esse quadro de controle a nível nacional.

 Certo: Convém trazer esse quadro de controle em nível nacional.

 Lição:

O correto é em nível, que significa em plano. Logo, em nível estadual, em nível federal, no nível estadual, no nível federal, em nível municipal, no nível municipal, em nível da diretoria, no nível da diretoria, em nível das idéias, no nível das idéias.

 Exemplos:

 A conversa ocorreu em nível elevado.

A questão foi tratada em nível de diretoria.

Discutiram a proposta no nível estadual.

A expressão a nível, ou ao nível, emprega-se com relação à altura do mar: A cidade fica a nível (ou ao nível) do mar.

É corriqueira a dificuldade entre o uso de certas locuções que apenas diferem numa preposição ou um artigo. Merecem referência as seguintes, com os respectivos significados:

 A princípio – de inicio: A princípio, ele queria se candidatar a deputado federal, mas resolveu depois se candidatar a senador.

 Em princípio – em teoria: Em princípio, todos são candidatos á reeleição.

 A par – inteirado de: Estou a par dos últimos acontecimentos.

 Ao par – equivalência cambial, ou seja, igualdade de um título de crédito e seu valor nominal: a moeda brasileira está ao par.

 Fontes:

Como evitar os erros de português” e “O Congresso Nacional contra o idioma pátrio”, de Ubirajara Rayol.

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Ficha Limpa: a opinião de quem milita no Direito Eleitoral

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No post anterior, sustentei que a decisão do TSE acerca da extensão da Lei da Ficha Limpa não teve a amplitude que foi noticiada pela  imprensa nacional.

 Há dias tenho afirmado categoricamente que a virtuosa lei não alcança situações jurídicas consolidadas antes da sua vigência. Consequentemente, abrangerá somente os casos judiciais pendentes ou futuros.

 Também venho alertando que a interpretação da Lei da Ficha Limpa deve ser feita de forma individualizada.

Deve-se examinar as peculiaridades de cada hipótese estipulada no novo diploma legal, porquanto a lei não dá um tratamento generalista para todas as pessoas afetadas pela nódoa da inelegibilidade.

 É por essa razão que a lei ordena as diversas causas de inelegibilidade em artigos, incisos e alíneas.

Em reforço à minha tese, trago a lume opiniões de dois advogados com intensa militância perante os Tribunais Eleitorais.

Trata-se de José Eduardo Alckmin e Fernando Neves, os quais já atuaram como ministros efetivos do TSE.

Para José Eduardo Alckmin o julgamento do TSE deixou muitas dúvidas, que serão resolvidas pelos Tribunais Eleitorais na análise de casos concretos.

“Para mim, várias questões ficaram nebulosas. Por exemplo, as condenações eleitorais. Haverá aprofundamento. Essa questão não está madura. Há outros aspectos na lei a serem suscitados. Serão resolvidos com os casos concretos. A maioria dos ministros votou a favor de aplicação dos casos de inelegibilidade elencados pela nova lei no dia do registro eleitoral. De que tudo o que está na lei está valendo, mas há situações que o julgamento não abarcou, como os casos de condenações eleitorais já transitadas em julgado”, disse Alckmin, ressaltando que os ministros Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski, do TSE, também mencionaram essa questão.

Fernando Neves comunga do mesmo ponto de vista: “É uma sinalização (o julgamento do TSE), mas não é solução. Diversas questões ficaram pendentes. Houve ressalvas e acredito que só serão resolvidas caso a caso”.

A esse propósito, vejamos o que disse o Presidente do TSE, Ministro Ricardo Lewandowski, na sessão de quinta-feira passada:

“Caberá evidentemente à Justiça Eleitoral verificar, no momento do pedido de registro da candidatura, se determinada causa de inelegibilidade em abstrato prevista na legislação incide ou não em uma situação concreta.”

Como se vê, são argumentos abalizados, provenientes de quem conhece o cotidiano do Direito Eleitoral.

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FICHA LIMPA: INELEGIBILIDADE É PENA SIM!

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Um tumulto conceitual precisa ser desfeito com urgência.

 É que todos os jornais de hoje amanheceram noticiando superficialmente que inelegibilidade não é pena.

 Alguns até acrescentam que essa lição fora garimpada da fala do Ministro Arnaldo Versiani,  durante a sessão administrativa do TSE em que restou fixado o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para  casos de condenação judicial anteriores à sua sanção, ocorrida em 04 de junho de 2010.

 Até aqui nenhuma novidade. Sempre entendi que a lei nova estende o seu império a condenações pretéritas. Porém, não abrange toda e qualquer condenação decretada antes do advento da noviça lei.

 Senão, viveríamos uma situação de regressus ad infinitum, o que é vedado em todos os ramos do direito.

 Inclusive, em post do dia 16/06 deixei assentado que a interpretação da nova lei não pode ser feita “por atacado”.

 A análise deve ser feita em conformidade com a minudência de cada previsão legal de inelegibilidade, conforme brilhante intervenção do Ministro Marcelo Ribeiro, na sessão de quinta-feira.

 Em hipótese alguma o novo diploma legislativo pode atingir aquelas pessoas que já cumpriram integralmente o tempo determinado para durar a punição de inelegibilidade.

 Admitir o contrário equivale a defender uma tese jurídica teratológica, herética, delirante, aberrante e desvairada.

 O que o TSE decidiu é que os ditames da nova lei se aplicam a casos como o do Deputado Federal Paulo Maluf, que, antes da edição da recente lei, foi condenado por um órgão judicial colegiado (7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo), pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea l, da Lei da Ficha Limpa.

 No caso Maluf, o processo judicial ainda está em tramitação, sendo assegurado ao réu o pedido de efeito suspensivo ao STJ, a fim de ser afastada a sua inelegibilidade, conforme previsão expressa trazida pela novel legislação (artigo 26-C). Portanto, esse caso se encaixa como uma luva na moldura legal da Ficha Limpa.

 Inequivocamente, a lei nova não pode alcançar pessoas como Joaquim Roriz, Marcelo Miranda, Cássio Cunha Lima e Jackson Lago.

 Roriz porque, até o ano de 2007, não havia nenhuma lei cominando   inelegibilidade para quem renunciasse ao mandato eletivo para escapar de processo de cassação.

 Os ex-governadores porque já estão fora do prazo de inelegibilidade de três anos fixado na redação primitiva do artigo 1º, inciso I, alínea d, da Lei das Inelegibilidades, visto que foram eleitos em 1º de outubro de 2006, marco inicial do referido prazo de inelegibilidade.

 Conforme asseverado na sessão do TSE, as causas de inelegibilidade são aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, cujo prazo final para protocolização é o dia 5 de julho.

 Com efeito, quando a Justiça Eleitoral for apreciar os pedidos de registro, em julho ou agosto de 2010, verificará que Roriz e os ex-governadores não estão incursos em nenhuma causa de inelegibilidade originada antes de 4 de junho.

 Voltando ao assunto do início deste post, é claro que inelegibilidade é pena. Todavia, não é pena criminal, mas uma sanção de natureza cível-administrativa própria do direito eleitoral, conforme a locução expressa do artigo 22, inciso XIV, da Lei das Inelegibilidades.

 É assim porque o instituto da inelegibilidade significa um impedimento constitucional ou legal ao exercício da capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado).

 Ademais, segundo o dicionário Aurélio, o vocábulo pena é sinônimo de castigo, punição, sanção etc.

 Portanto, se a lei específica prevê a aplicação da “sanção de inelegibilidade”  é porque inelegibilidade é pena.

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As modalidades de propaganda política

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Propaganda  Acerca do instituto da propaganda política, cumpre registrar uma distinção conceitual de suma importância, mormente em ano de eleição.

 Propaganda política é gênero que contempla três espécies: propaganda partidária, propaganda intrapartidária e propaganda eleitoral.

 Propaganda partidária é aquela que tem o objetivo impessoal de propagar a ideologia do partido político, por meio da difusão do seu ideário e da divulgação da posição oficial da agremiação em relação a temas político-comunitários. Também é denominada de propaganda doutrinária ou político-ideológica.

 Essa modalidade não é veiculada no segundo semestre do ano da eleição. Cabe destacar que a mesma não pode envolver conotação eleitoral, ou seja, não deve ser desvirtuada para a intenção de influenciar a vontade do eleitorado (propaganda eleitoral fora de época, dissimulada ou subliminar). Ressalto que é muito comum as pessoas confundirem propaganda partidária com a propaganda eleitoral.

 Propaganda intrapartidária é aquela permitida na quinzena anterior ao dia da convenção, promovida pelos pré-candidatos com vista à indicação de seu nome, por meio de mensagem dirigida privativamente aos convencionais. Não pode ser por meio de rádio, televisão, outdoor e internet. A sua veiculação regular não caracteriza propaganda eleitoral antecipada.

 Essa modalidade de propaganda deve restringir-se às imediações do local da convenção e deve ser retirada imediatamente após a realização do evento partidário.

 Propaganda eleitoral é aquela que apresenta os candidatos e suas propostas de trabalho, com o objetivo exclusivo de conquistar a simpatia e o voto dos eleitores.

 A propaganda eleitoral em geral só é permitida a partir de 6 de julho. A propaganda realizada antes dessa data é considerada ilegal, sujeita a multa que varia de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.

 A partir de 6 de julho é permitida a propaganda eleitoral na internet, a realização de comícios, a distribuição de material de campanha, uso de carro de som, colocação de cavaletes, cartazes, realização de bandeiraços, fixação de faixas, placas etc.

 A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão só começa no dia 17 de agosto.

 Vale lembrar que é proibido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio, na televisão ou na internet.

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TSE diz que Lei da Ficha Limpa se aplica a processos anteriores à sua edição

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Do site do TSE

Plenário do TSE
Plenário do TSE

 Em resposta a uma consulta, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na sessão desta quinta-feira (17) que as regras da Lei da Ficha Limpa deverão ser aplicadas nas Eleições 2010, inclusive para os casos de condenação anteriores à vigência da lei.

A tese vencedora foi do relator ministro Arnaldo Versiani, para quem não se trata de retroatividade e sim de aplicação da lei conforme aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.

A consulta foi apresentada pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS) e questionava, entre outras coisas, se a “lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos se aplicaria aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente”.

A posição do TSE foi firmada por maioria de votos, vencidos os ministros Marco Aurélio e o ministro Marcelo Ribeiro em parte.

Votaram com o relator a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente, Ricardo Lewandowski.

Comentário: eu recomendo cautela máxima e açodamento zero ao interpretar essa decisão do TSE. Somente com a leitura do inteiro teor dos votos vencedores poderemos compreender a lógica que norteou o entendimento da Corte Eleitoral, sobretudo no que pertine à  abrangência e aos limites da nova legislação, visto que ainda vivemos sob a égide de um Estado Democrático de Direito. Vale lembrar que a presença de causa de inelegibilidade é verificada no momento do pedido de registro da candidatura. Vamos ao estudo.

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TSE exige que Google revele autor de blog pró-Dilma

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O ministro Henrique Neves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou anteontem que o Google Brasil informe em 24 horas, a partir do recebimento da notificação, quem é o responsável pelo “Blog da Dilma” (dilma13.blogspot.com), hospedado pela empresa.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral, que também solicitou que o site seja retirado do ar, pois publica textos enaltecendo a pré-candidata à Presidência Dilma Rousseff, “com pedido expresso de ajuda financeira” destinada não só ao blog, mas à “campanha eleitoral”.

Neves avaliou que a identificação do dono do blog é preparatória para uma futura ação.

Ontem, o “Blog da Dilma” publicou a nota “A oposição quer calar o Blog da Dilma”, assinada por Daniel Bezerra (“criador e editor-geral”) e Jussara Seixas (“editora”).

A nota diz que os blogueiros são cidadãos “sem nenhum vínculo partidário”: “Não somos pagos pelo partido ou pelo governo”.
E conclui: “Temos e-mails, não somos anônimos, temos telefones disponibilizados no blog e estamos inteiramente à disposição do TSE”.

O Google Brasil disse que, até o fechamento desta edição, ainda não havia sido notificado, “estando impossibilitado de se manifestar sobre qualquer aspecto do caso”. A empresa defendeu “a liberdade de expressão”, mas afirmou que “os casos de uso indevido dessa liberdade” são avaliados pelo Judiciário.

O Ministério Público pediu ontem que outro blog (euqueroserra.blogspot.com), desta vez de apoio ao tucano José Serra, seja retirado do ar. Pediu ainda que o Google Brasil informe quem são os responsáveis pelo site. O caso foi distribuído à ministra do TSE Nancy Andrighi.

(Com informações da Folha de São Paulo)

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Reajuste dos aposentados beneficia 6% do eleitorado nacional

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O reajuste sancionado pelo presidente Lula favorecerá diretamente 8,4 milhões de aposentados e pensionistas, algo como 6% do eleitorado nacional, um contingente superior ao de todos os eleitores do Rio Grande do Sul.

Os interessados nas políticas previdenciárias formam um grupo ainda maior. Se somados aqueles que recebem benefícios vinculados ao salário mínimo, a clientela do Instituto Nacional do Seguro Social chega a 20% dos brasileiros aptos a votar nas eleições de outubro, número equivalente a quase todo o eleitorado paulista.

Essas quantidades pesam mais que os eventuais argumentos jurídicos, econômicos ou sociais destinados a justificar o ganho real de 4% proporcionado pela medida, aprovada com entusiasmo pelo mundo político e suavemente combatida pela área técnica do Executivo.

“Não prevaleceu nenhuma avaliação política”, afirmou o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza, ao negar que Lula tenha aceitado o reajuste maior para ajudar a candidata do governo, Dilma Rousseff.

 O que pesou na decisão do presidente, disse, foi a constatação que, ao vetar os 7,72%, o governo teria de enviar outra medida provisória ao Congresso, propondo um novo reajuste aos aposentados.

(Com informações da Folha de São Paulo).

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Amanhã TSE concluirá análise da Lei da Ficha Limpa

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Amanhã o Tribunal Superior Eleitoral realizará uma sessão administrativa histórica, na qual vai decidir sobre o alcance das regras estabelecidas na Lei da Ficha Limpa.

 Na quinta-feira passada (10/06), os ministros firmaram o entendimento de que as modificações veiculadas pelo novo diploma legislativo terão eficácia para a eleição deste ano.

 A meu sentir, a interpretação da nova lei não pode ser feita a granel, a rodo, por atacado.

 O exegeta deve examinar as peculiaridades de cada hipótese legal de inelegibilidade.

 A lei não dá um tratamento generalista para todas as pessoas atingidas pela mácula da inelegibilidade.

 É por essa razão que a lei ordena as diversas causas de inelegibilidade em artigos, incisos e alíneas.

 Cumpre registrar que a Lei da Ficha Limpa foi sancionada no dia 04/06/2010, promovendo alterações na Lei das Inelegibilidades de maio de 1990.

 Assim, um prefeito que teve as suas contas públicas desaprovadas pela Câmara Municipal, em março de 2010, estará inelegível pelo prazo de cinco anos (previsão anterior).

 Todavia, um prefeito que sofra uma desaprovação após o advento da Ficha Limpa estará inelegível por 8 anos, que é o prazo fixado na nova redação da Lei das Inelegibilidades.

 Vamos a um exemplo concreto: Joaquim Roriz renunciou ao mandato de senador, no ano de 2007, para escapar de um processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. Até então não havia nenhuma lei prevendo que quem praticasse essa conduta ficaria inelegível por oito anos. Logo, entendo que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada a casos da espécie.

 Outro caso concreto: o ex-governador Cássio Cunha Lima foi cassado definitivamente em 2008 e sofreu a sanção de inelegibilidade pelo prazo de três anos, a contar da data da eleição de 2006. A referida penalidade expirou em outubro de 2009. Como pode ser atingido por uma lei editada em 2010?

 De outra face, a confusão se generaliza porque a maioria das pessoas pensa que a Lei da Ficha Limpa só cuida de inelegibilidades decorrentes de condenação pela prática de infrações criminais, situação prevista somente na alínea “e” do seu artigo 1º, inciso I. Daí a evocação do princípio da presunção da inocência por parte dos adversários da nova lei.

 Na verdade, a grande maioria das causas de inelegibilidade dispostas na novel legislação refere-se a infrações de natureza cível ou administrativa.

 Vamos aguardar o posicionamento da Suprema Corte Eleitoral.

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Manobras transformam multa eleitoral em ‘ficção’

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A combinação de recursos judiciais, manobras protelatórias e anistias transformou as multas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sanções de faz de conta.

Punido na eleição de 2006 por propaganda eleitoral antecipada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então candidato à reeleição, até hoje não pagou a multa, fixada originalmente pelo TSE em R$ 900 mil.

Naquela eleição, seu principal adversário era o tucano Geraldo Alckmin, que ainda hoje recorre de uma multa de R$ 21,2 mil.

Pelo histórico do TSE, dificilmente o presidente pagará até a eleição de outubro as cinco multas recebidas até agora que juntas somam R$ 37,5 mil. O mesmo deverá ocorrer com Dilma, multada até agora duas vezes pelo tribunal, num total de R$ 10 mil.

Recursos protelatórios

Quem é multado pela Justiça Eleitoral pode recorrer inúmeras vezes, adiando o pagamento por anos. Além de recorrer ao próprio TSE, o político punido pode reclamar até no Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois de uma decisão definitiva e quando não há mais possibilidade de recurso, o político tem, em tese, de pagar a multa. Se não paga, a quantia é inscrita na dívida ativa da União.

Há um componente extra que pode salvar os políticos multados: em eleições anteriores, foram aprovadas leis pelo Congresso concedendo anistia.

O assunto foi discutido em 2002 pelo Supremo, que não viu inconstitucionalidade na concessão desse benefício aos multados.

Em março de 2002, o plenário do STF rejeitou ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionava a Lei nº 9.996, de agosto de 2000, que anistiou as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral nas eleições de 1996 e 1998.

Foram beneficiados pela anistia candidatos que foram multados pela Justiça Eleitoral, além de eleitores que não votaram nem justificaram ausência e integrantes de mesas receptoras que não atenderam à convocação.

No julgamento, o então presidente do STF Marco Aurélio Mello foi contra a decisão. Segundo ele, a lei era um incentivo para que a Justiça Eleitoral não fosse cumprida, acabava “com os freios inibitórios das fraudes eleitorais” e partia “para o campo do faz de conta”. “Esta lei não é revestida de razoabilidade, é contrária ao regime democrático e instaura o verdadeiro incentivo a que não sejam cumpridas as leis nas eleições, e estamos agora próximos de uma eleição que se anuncia trepidante”, disse o ministro na ocasião.

(Com informações do jornal O Estado de São Paulo)

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