Agora é lei: O TCE pode julgar contas de gestão de prefeitos

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O cerco se fecha contra maus gestores de verbas públicas

 Uma das inovações mais virtuosas trazidas pela Lei da Ficha Limpa atinge em cheio os prefeitos municipais que tiverem contas de gestão desaprovadas diretamente pelo Tribunal de Contas do Estado.

 A previsão está agasalhada na nova redação dada ao famoso artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei das Inelegibilidades, que manda aplicar o disposto no artigo 71, inciso II, da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

 Consoante lição extraída do artigo “O caso do prefeito ordenador de despesa”, de autoria do Professor Caldas Furtado (Conselheiro do TCE/MA), existem dois regimes jurídicos de contas públicas:

 a) o que abrange as denominadas contas de governo, exclusivo para a gestão política do Chefe do Poder Executivo, que prevê o julgamento político levado a efeito pelo Parlamento, mediante auxílio do Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio (CF, art. 71, I, c/c art. 49, IX);

 b) o que alcança as intituladas contas de gestão, prestadas ou tomadas, dos administradores de recursos públicos, que impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas (CF, art. 71, II), consubstanciado em acórdão.

 Em suma, para os atos de governo, deve haver o julgamento político; para os atos de gestão, o julgamento técnico.

 Assim, de acordo com a nova legislação, quando o prefeito atuar como ordenador de despesa, o próprio TCE julgará definitivamente as suas contas de gestão, sem necessidade de submeter essa decisão ao julgamento político da Câmara de Vereadores.

 Cumpre registrar que, embora o TCE/MA já adotasse o caráter misto do sistema de prestação de contas, regulado em suas instruções normativas nº 9/2005 e 17/2008, a jurisprudência do TSE nunca aceitou o julgamento técnico prolatado pela Corte de Contas, por considerar irrelevante a distinção entre contas de gestão e contas de exercício financeiro (contas de governo), em consonância com o entendimento fixado no Acórdão nº 20.201/02.

 Conforme exposto no início, agora os Tribunais de Contas Estaduais possuem autorização legal para julgar as contas de gestão de prefeitos ordenadores de despesas, razão pela qual a Justiça Eleitoral não poderá mais recusar esse regime de julgamento.

 A conseqüência prática é que haverá um aumento gigantesco no contingente de ex-prefeitos incursos na causa de inelegibilidade em apreço, visto que não poderão mais buscar socorro na pronta indulgência das Câmaras Municipais.

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