30 de junho
Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos.
3 de julho
Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
5 de julho
Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos.
Data a partir da qual permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão.
6 de julho
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral em geral, por meio da internet, carros de som, comícios, distribuição de folhetos, cartazes etc.
8 de julho
Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista com a relação dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações.
10 de julho
Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante a Justiça Eleitoral, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido.
15 de julho
Data a partir da qual o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2010, poderá requerer sua habilitação para votar em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.