Julgados do TSE em destaque

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PRAZO PARA AJUIZAR REPRESENTAÇÃO POR DOAÇÃO IRREGULAR PARA CAMPANHA ELEITORAL

No julgamento do REspe nº 36.552/SP, redator designado para acórdão Ministro Marcelo Ribeiro, o TSE decidiu, em Sessão Plenária de 6/5/2010, que o prazo para propositura das representações por doações irregulares a campanhas eleitorais feitas por pessoas jurídicas (art. 81, § 4º, da Lei 9.504/97) é de 180 dias, contados da diplomação dos eleitos.

CONDUTAS VEDADAS E O REQUISITO DA POTENCIALIDADE

No julgamento do AgR-REspe nº  27.896/SP, Relator Min. Felix Fischer, o TSE modificou entendimento adotado anteriormente, e passou a entender que a configuração da prática de conduta vedada independe de potencialidade lesiva para influenciar o resultado do pleito, bastando a mera ocorrência dos atos proibidos para atrair as sanções da lei.

LITISCONSÓRCIO DO VICE

No julgamento do RCED nº 703/SC, redator designado para acórdão Min. Marco Aurélio, em Sessão Plenária de 21/02/2008, o TSE reconheceu a existência de litisconsórcio passivo necessário entre o Chefe do Poder Executivo e seu vice nas ações cujas decisões possam acarretar a perda do mandato, devendo o vice necessariamente ser citado para integrá-las, sob pena de nulidade.

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