De acordo com o artigo 36-A da Lei Geral da eleições, incluído pela minirreforma eleitoral de 2009, as atividades abaixo relacionadas não são consideradas como ações típicas de propaganda eleitoral extemporânea:
a) a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
b) a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições;
c) a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; e
d) a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.