
Ao conceder liminar em questão de ordem na Petição 3020, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que os ex-ministros da Corte que ocuparam vaga destinada à classe dos advogados podem atuar como advogados perante o Tribunal, sem restrição temporal de natureza constitucional.
A petição requer a perda do mandato eletivo da Deputada Federal Rita Camata, por infidelidade partidária, visto que foi eleita pelo PMDB em 2006, e migrou para a legenda do PSDB, em 30 de setembro de 2009, sem justa causa.
Na questão de ordem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) questiona se o advogado da deputada, Carlos Eduardo Caputo Bastos, que deixou o TSE no dia 5 de outubro de 2008, pode funcionar como advogado nessa ação eleitoral.
O CNJ se baseou no artigo 95, inciso V, da Constituição Federal, que veda aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Essa proibição foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 45, que dispôs sobre a Reforma do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Os ministros entenderam, por maioria, que, no caso do ex-ministro Caputo Bastos, não houve aposentadoria ou exoneração, mas término de mandato como membro da Corte Eleitoral, fato que não atrai a incidência do impedimento constitucional
Caro Amigo Flavio,
Qual a previsão legal, caso o Partido dos Trabalhadores (PT) decida pela neutralidade em relação ao tempo de televisão?
Resposta: a previsão legal está fixada na Lei Geral das Eleições, a partir do artigo 44 (propaganda eleitoral no rádio e na televisão).