Muitas pessoas têm indagado se o ex-governador Jackson Lago está impedido de disputar a eleição de outubro por conta das restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa, que ampliou todos os prazos de inelegibilidade para oito anos.
A resolução dessa questão não encerra maior complexidade. A resposta categórica está localizada no texto do artigo 1º, I, d, da Lei das Inelegibilidades, em vigor até o presente momento.
O referido dispositivo legal estabelece que a sanção de inelegibilidade terá a duração de três anos, contados a partir da data da eleição em que se verificou o abuso de poder imputado ao candidato condenado.
No caso concreto, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o diploma do ex-governador sob o fundamento da prática de abuso do poder político, aplicando-lhe a pena de inelegibilidade pelo prazo de três anos, a partir do dia primeiro de outubro de 2006.
Assim, a referida pena de inelegibilidade foi integralmente cumprida em primeiro de outubro de 2009.
Embora a Lei da Ficha Limpa tenha alongado o prazo de inelegibilidade para oito anos, a nova regra não pode alcançar situações jurídicas plenamente consolidadas, inclusive com o exaurimento do prazo de cumprimento da punição aplicada sob a regência da normatização vigente na época da condenação.
Portanto, entendo que resta fulminada qualquer dúvida jurídica acerca da elegibilidade do ex-governador Jackson Lago para o pleito de 2010.
06/06/2010|18:03 Blog do Claudio Humberto-
Entrevista: especialista afirma que Ficha Limpa não vale para este ano
O advogado Erick Wilson Pereira, 39, especialista em Direito Eleitoral pela PUC de São Paulo, afirmou que a lei do Ficha Limpa, sancionada sexta-feira pelo presidente Lula, “não poderá valer os candidatos que vão disputar as eleições este ano”. Segundo Erick, o jogo eleitoral já começou desde as filiações e da necessidade de domicílio eleitoral (um ano antes) e não se pode mudar as regras quando este está em andamento. “Ainda há uma inconstitucionalidade quanto ao princípio da presunção de inocência. Não pode haver inelegibilidade sem trânsito em julgado”, afirmou. Erick Pereira é autor do livro Direito Eleitoral – Interpretação e Aplicação das Normas Constitucionais-Eleitorais.
O Lula sancionou nesta sexta-feira o projeto Ficha Limpa. Na sua opinião a lei vale para as eleições deste ano?
Em que pese o precedente de 1990 do TSE e por se tratar de inelegibilidade, a regra não poderá valer para este ano. O jogo já começou desde as filiações e da necessidade de domicílio eleitoral (um ano antes) e não se pode mudar as regras quando este está em andamento. Ainda há uma inconstitucionalidade quanto ao princípio da presunção de inocência. Não pode haver inelegibilidade sem trânsito em julgado.
A nova lei vai ajudar a melhorar o nível do legislativo no Brasil?
O Brasil é a única democracia no mundo que precisa de uma lei para dizer que os políticos precisam ter ficha limpa. Ter vida pregressa idônea é uma obrigação do agente público. Porém não se pode inverter os valores democráticos. Afinal o grau de civilidade de uma nação se mede pelo princípio da presunção de inocência.
Enfim, o Ficha Limpa vale alguma coisa ou vai ser mais uma lei como tantas outras ?
Terá um caráter de mobilização da sociedade por isto traz um traço diferente. Mas a comoção popular não pode ser argumento para transpor valores e conceitos de uma república. É preciso que a soberania popular não seja afetada e que se mantenha como base de poder evitando que o judiciário passe a exercer suas funções.