TV Justiça recomenda livro de André Gonzalez

Livro_Andre Gonzalez A TV Justiça indica a leitura do livro “A nulidade absoluta da audiência de instrução criminal realizada sem a presença do Ministério Público”, de autoria de André Gonzalez Cruz, escritor maranhense, bacharel em direito pela UFMA, assessor jurídico da Procuradoria Geral de Justiça e professor do Curso de Direito da UFMA.

 André foi aluno do titular do blog no ano de 2006, destacando-se como um dos mais brilhantes da sua geração, a exemplo dos inseparáveis amigos João Viana e Jamil Maluf.

 Parabéns ao novel doutrinador.

Assista ao vídeo em que a TV Justiça recomenda a excelente obra:

 http://www.youtube.com/watch?v=WYr_KgKg6UM

Ficha Limpa: Jackson Lago é elegível

Muitas pessoas têm indagado se o ex-governador Jackson Lago está impedido de disputar a eleição de outubro por conta das restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa, que ampliou todos os prazos de inelegibilidade para oito anos.

 A resolução dessa questão não encerra maior complexidade. A resposta categórica está localizada no texto do artigo 1º, I, d, da Lei das Inelegibilidades, em vigor até o presente momento.

 O referido dispositivo legal estabelece que a sanção de inelegibilidade terá a duração de três anos, contados a partir da data da eleição em que se verificou o abuso de poder imputado ao candidato condenado.

 No caso concreto, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o diploma do ex-governador sob o fundamento da prática de abuso do poder político, aplicando-lhe a pena de inelegibilidade pelo prazo de três anos, a partir do dia primeiro de outubro de 2006. 

 Assim, a referida pena de inelegibilidade foi integralmente cumprida em primeiro de outubro de 2009.

 Embora a Lei da Ficha Limpa tenha alongado o prazo de inelegibilidade para oito anos, a nova regra não pode alcançar situações jurídicas plenamente consolidadas, inclusive com o exaurimento do prazo de cumprimento da punição aplicada sob a regência da normatização vigente na época da condenação.

 Portanto, entendo que resta fulminada qualquer dúvida jurídica acerca da elegibilidade do ex-governador Jackson Lago para o pleito de 2010.

Lições do mestre Ubirajara Rayol (penalizar ou apenar?)

Em homenagem à língua culta, o blog iniciará uma série de sucintas dicas de português, com esteio no escólio do inolvidável mestre Ubirajara Rayol, professor de língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e direito.

Iremos abordar os equívocos mais freqüentes em petições, sentenças, votos, pareceres etc.

Ubirajara foi professor e advogado da UFMA, funcionário aposentado do Banco do Brasil, vereador em São Luís, dentre tantos cargos de destaque que ocupou ao longo da sua brilhante trajetória profissional.

Vamos à primeira lição:

O verbo penalizar significa causar pena, dó, piedade, dor, aflição, desgosto.

Exemplo: a morte do papa penalizou todo o mundo.

O verbo apenar significa impor pena, impor sanção, punir, castigar.

Exemplo: ele foi apenado de acordo com a sua culpa.

É muito comum o uso da palavra penalizar como se significasse punir, castigar, apenar.

Embora os verbos penalizar e apenar contenham em sua estrutura o elemento comum pena, diferem eles na significação.

Outros exemplos:

O sofrimento da mulher penalizava o marido (certo).

O governo vai penalizar milhões de pessoas (errado).

O governo vai punir (castigar) milhões de pessoas (certo).

O juiz decidiu penalizar os delinqüentes (errado).

O juiz decidiu apenar os delinqüentes (certo).

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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