A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na última quarta-feira (2) um substitutivo ao Projeto de Lei 289/05, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que endurece as regras da fidelidade partidária.
Ele estabelece que o candidato deve estar filiado ao respectivo partido político pelo menos três anos antes de concorrer a uma eleição. Atualmente, a regra exige pelo menos 12 meses de filiação. A proposição será encaminhada ao plenário.
A proposta prevê ainda que quem mudar de partido terá automaticamente a perda do mandato decretada.
As regras da fidelidade partidária não estão expressamente detalhadas na Constituição. Porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que, para mudar de partido e não perder o mandato, o parlamentar deve comprovar justa causa.
A CCJ definiu quatro causas como justificativa para a troca de legendas. São elas: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
Caso o parlamentar saia da legenda sem justa causa, ele perde o mandato, que é devolvido à agremiação política. “O Congresso Nacional precisa definir, com urgência, regras mais rigorosas para impedir as constantes mudanças de agremiação partidária”, disse o relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Para o autor do Projeto de Lei, o senador Aloizio Mercadante (PT/SP), que apresentou a matéria no ano de 2005, a idéia é obedecer à lógica do fortalecimento do quadro partidário do país.