Câmara finaliza a votação do Projeto Ficha Limpa

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campanha-ficha-limpa A Câmara dos Deputados concluiu ontem (11) a votação do Projeto Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas  condenadas por órgãos judiciários colegiados. Agora a matéria segue para apreciação do Senado Federal, que funciona como casa revisora. A entrega solene será hoje, às 11h30.

Os Deputados decidiram rejeitar os destaques apresentados ao projeto. Um deles retirava da proposta a inelegibilidade para crimes contra o meio ambiente e a saúde pública. Outro excluía do projeto a inelegibilidade para os crimes de abuso de autoridade.

Apesar de impedir a candidatura de políticos condenados por órgão colegiados, o texto aprovado permite que esses candidatos interponham recurso perante os tribunais superiores, com pedido para que a inelegibilidade seja suspensa.

Todavia, uma vez deferido o efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais processos, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus, o que resultará em um julgamento mais célere.

A Câmara rejeitou um destaque que pretendia excluir essa possibilidade de recurso aos condenados por órgãos colegiados. 

À guisa de exemplo,  o deputado Paulo Maluf (PP-SP) terá dificuldades para obter o registro de sua candidatura em 2010, tendo em vista que já possui condenação prolatada por órgão colegiado da justiça paulista.

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O Projeto Ficha Limpa pode ser aplicado às eleições deste ano ?

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Esse um questionamento corrente entre políticos e operadores do Direito Eleitoral.

Dando início ao debate, o blog colheu a opinião de Marcus Vinicius Furtado Coelho, advogado eleitoralista e secretário-geral do Conselho Federal da OAB:

“O projeto de ficha limpa tem plena validade para a eleição de outubro porque não se trata de uma norma que trata de eleição, é uma cláusula de inelegibilidade.

A anualidade só vale para as normas que mudam as fases do processo eleitoral. As causas de inelegibilidade não precisam de anualidade.

Agora, há uma certa polêmica sobre se pode-se retirar alguém da disputa eleitoral sem uma condenação final.

Mas é bem possível interpretar no sentido de que declarar alguém inelegível não é a mesma coisa que condenar, é apenas temporariamente excluir esse agente da possibilidade de ele ser candidato, tão apenas. Existem outras hipóteses na lei para a inelegibilidade: a rejeição de contas no TCU, por exemplo, impede a candidatura.”

A palavra está franqueada e o debate está aberto.

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Câmara rejeita destaques que desfiguravam o Projeto Ficha Limpa

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Na noite desta quarta-feira (5), os deputados federais rejeitaram dois destaques que suprimiam a essência Projeto Ficha Limpa.

O texto-base da proposta foi aprovado pelos parlamentares na noite de hoje (5). Do total de 12 destaques, nove ficaram para ser analisados na próxima terça-feira (11).

Primeiro, os deputados derrubaram (362 votos a 41) a possibilidade de retirar o prazo em que um político se tornaria inelegível por compra de votos ou abuso do poder econômico.

A retirada do texto o tornaria inconstitucional e, na prática, acabaria com as punições para esses crimes. Na visão do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), crítico do destaque, tirar a previsão de tempo poderia criar penas perpétuas, punição que não existe no direito brasileiro.

Depois, os parlamentares rejeitaram (377 votos a favor, dois contra e duas abstenções) a retirada da principal característica do projeto: tornar inelegível o candidato condenado por órgão judicial colegiado judicial.

 Atualmente, o político só fica impedido de se candidatar quando é condenado na última instância do Poder Judiciário, ou seja, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A corte constitucional jamais condenou um político.

Os destaques nocivos ao projeto eram de autoria dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Jovair Arantes (GO), líder do PTB.

O destaque acaba com o projeto. Caso seja aprovado, mostrará que não houve nenhuma vontade de manter a vontade popular“, lembrou Índio da Costa (DEM-RJ), um dos deputados que passaram o dia articulando com os colegas a  derrubada dos destaques.

Quem tentou desfigurar o Ficha Limpa:

Tentaram eliminar o prazo pelo qual um político se tornaria inelegível por compra de votos ou abuso do poder econômico:

Maranhão :

Davi Alves Silva Júnior (PR).

Waldir Maranhão  (PP)

 (informações adicionais do site Congresso em Foco)

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Político ficha suja: entre a cruz e a espada

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (4) o texto-base do Projeto Ficha Limpa, cujo desiderato principal é impedir a candidatura de pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa ou por crimes graves.

 O novo rol de causas de inelegibilidades não abrange os condenados por crimes culposos, crimes de menor potencial ofensivo e crimes de ação penal privada.

 Um dos grandes méritos do projeto é unificar em 8 anos todos os prazos de inelegibilidade previstos em seu texto.

Manifestantes lavam a rampa do Congresso pelo Ficha Limpa
Manifestantes lavam a rampa do Congresso pelo Ficha Limpa

 Desde que chegou à Câmara, em setembro do ano passado, o projeto recebeu dois substitutivos, um do deputado Índio da Costa (DEM-RJ) e outro de José Eduardo Cardozo (PT-SP).

O texto original do projeto determinava que o candidato já seria inelegível com a condenação proferida por um julgador monocrático.

O parecer de Índio da Costa flexibilizou a regra, no sentido de impedir apenas as candidaturas de pessoas que tivessem condenações prolatadas por órgãos judiciários colegiados.

A modificação mais importante introduzida pelo deputado petista é a possibilidade de concessão de efeito suspensivo aos recursos de natureza extraordinária (recurso especial e recurso extraordinário) interpostos contra decisões colegiadas condenatórias.

Assim, um político condenado em decisão colegiada poderá obter o registro da sua candidatura se ajuizar recurso perante um tribunal superior e o tribunal conceder efeito suspensivo a esse recurso, o que acarretará a suspensão da causa de inelegibilidade.

Todavia, essa manobra representa uma faca de dois gumes.

É que, deferido o efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais processos, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus, o que resultará em um julgamento mais célere.

Assim, o candidato que estiver incurso em casos da espécie deve ter uma expectativa muito grande de que a sua condenação será revertida pelo tribunal superior.

Do contrário, é melhor abandonar a carreira política e se dedicar exclusivamente ao manejo de artifícios processuais protelatórios, a fim de escapar ou adiar o cumprimento da pena aplicada a sua pessoa.

Consoante a fala do Deputado Cardozo, com o advento dessa novel legislação o político ficha suja viverá entre a cruz e espada.

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“Chega de safadeza na política”, afirma Presidente da OAB

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Brasília, 03/05/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante,  manifestou hoje (03)  plena confiança na aprovação pelo Congresso Nacional do projeto de lei popular (PLP nº 518/09), o chamado Ficha Limpa, e disse que essa é uma exigência da sociedade para moralizar a política. 

Ophir Cavalcante
Ophir Cavalcante

“É um projeto que separa o joio do trigo e mostrará que quem é bom ou sério na política deve continuar; agora, quem não é, deve sair – chega de safadeza na política”, afirmou Ophir em entrevista,  lembrando que o regime de urgência sobre o projeto será votado amanhã ou quarta-feira pela Câmara dos Deputados.

O presidente nacional da OAB destacou que a força da mobilização popular e o clamor da sociedade por ética na política, que resultaram na coleta de mais de 1,5 milhão de assinaturas para o projeto, são fatores que pressionam pela aprovação do Ficha Limpa, o que é hoje um anseio da nação.

“Ademais, é um projeto que vai melhorar cada vez mais a relação do político com a sociedade; e os políticos estão compreendendo que essa é uma exigência da sociedade, pois a sociedade deseja e quer o Ficha Limpa. E  a República se faz assim, a República é de todos, é coisa do povo, não é coisa de alguns para benefício próprio”, observou Ophir Cavalcante, sustentando a crença na aprovação do projeto.

(Com informações adicionais do site da OAB)

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Em que data terminará o mandato do Presidente Lula?

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Lula foto oficial Frequentemente se ouve dizer que o mandato do presidente Lula será encerrado no dia 31 de dezembro de 2010.

 Ledo engano.

 Com efeito, a análise  conjugada dos artigos 77 e 82 da Constituição Federal conduz o intérprete atento à conclusão distinta desse lugar-comum.

 Senão vejamos.

 O artigo 82 preconiza que o mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.

 Já o artigo 77 diz que a eleição do Presidente da República será realizada no mês de outubro do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

 A clareza solar dos dispositivos sobreditos emerge sem maior esforço exegético.

 Portanto, o sucessor de Lula será eleito em outubro de 2010 e tomará posse em 1º de janeiro de 2011, na mesma data em que será encerrado o mandato presidencial atual.

 Se o mandato de Lula fosse findar no dia 31 de dezembro de 2010, a eleição do seu sucessor teria que ser realizada em outubro de 2009, para que a norma constitucional inserta no artigo 77 pudesse ter efetividade.

 E mais: se o mandato de Lula realmente terminasse em 31 de dezembro de 2010, a Presidência da República iria ficar vacante e acéfala durante várias horas, visto que a tradição protocolar convencionou que a cerimônia da posse presidencial acontece no turno vespertino, geralmente às 15 horas, em sessão solene do Congresso Nacional, no dia  primeiro de janeiro.

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TSE alerta sobre e-mail falso que circula na internet

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O site do Tribunal Superior Eleitoral informa que é falso um e-mail apócrifo que circula na internet, sobre suposta manipulação no sistema de votação das urnas eletrônicas.

Trata-se do chamado Hoax, definição de informática para e-mails apelativos, cujo objetivo é espalhar boatos, lendas ou golpes sem veracidade. Email falso

O texto é baseado na premissa falsa de que seria possível o desenvolvimento de um software secreto malicioso para infectar as urnas eletrônicas, sem que esse fato seja detectado.

O TSE destaca que a urna eletrônica está em utilização desde 1996 e que, nesses 14 anos, o sistema de votação revelou-se absolutamente seguro e passível de ser auditado para aperfeiçoamentos.

Pesquisa de opinião pública realizada pelo Instituto Nexus, logo após as eleições municipais de 2008, mostrou que 97% dos eleitores confiam plenamente na urna.

Em novembro de 2009, o TSE realizou, pela primeira vez, testes públicos na urna eletrônica de 2010 e demais componentes do sistema de votação.

Durante quatro dias, especialistas em informática e engenharia fizeram tentativas de violação dos programas e, ao final, confirmaram que o sistema é totalmente seguro.

Todos os códigos-fonte que originam os programas que vão para as urnas – e os próprios programas compilados – são lacrados com resumos digitais e assinaturas digitais.

Ao final deste processo, todos os programas são gravados em mídia não regravável, a qual é lacrada fisicamente pelos presentes (com rubricas) e armazenada no cofre do TSE.

Esse procedimento de lacração, tanto lógico quanto físico, assegura que todas as 500 mil urnas eletrônicas tenham exatamente a mesma versão de software. Isso permite que, antes ou depois da votação, a integridade e autenticidade dos programas instalados possam ser verificadas em qualquer urna do país.

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AGU lança cartilha sobre condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições 2010

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Cartilha da AGU A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma cartilha contendo orientações sobre a prevenção das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais,  previstas nos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/97 ( Lei Geral das Eleições).

 A cartilha reúne informações básicas acerca dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear a conduta dos agentes públicos federais no ano das eleições.

Assim, os agentes da administração pública federal devem ter muita cautela para que os seus atos não interfiram na isonomia necessária entre os candidatos e violem a moralidade da eleição.

Para o Direito Eleitoral, as chamadas condutas vedadas são aquelas práticas proibidas aos agentes públicos, no decorrer da campanha eleitoral, que são tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Nessa perspectiva, reputa-se agente público quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

A cartilha da AGU explica, por exemplo, que os agentes públicos não podem utilizar bens públicos – como prédios, gráficas, computadores e celulares – em prol de candidaturas.

A cartilha “Condutas vedadas aos agentes públicos federais em eleições” está disponibilizada na página da AGU na internet (www.agu.gov.br).

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