Para poder votar nas eleições de 3 de outubro, o eleitor deverá apresentar, além do título eleitoral, documento de identificação com fotografia.
Essa determinação consta no artigo 91-A da Lei das Eleições (9.504/97) e foi introduzida por meio da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034/09).
Essa exigência está regulamentada pelo art. 47 da Resolução TSE nº 23.218/10, que dispõe sobre a recepção de votos.
Para a comprovação da identidade do eleitor, serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista.
Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.
Caso o presidente da mesa receptora ainda tenha dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo após a apresentação do título e documento de identificação, deverá interrogá-lo sobre os dados do título, do documento oficial ou do caderno de votação, além de confrontar a assinatura constante desses documentos com a lançada pelo eleitor na sua presença.
Segunda via do título eleitoral
O eleitor que perder ou tiver o título extraviado tem até 23 de setembro para solicitar a segunda via do documento no cartório da zona eleitoral em que for inscrito.
No entanto, quem estiver fora do município em que é alistado tem somente até 4 de agosto para requerer a segunda via ao juiz da zona eleitoral em que se encontra.
Nessa hipótese, o eleitor precisa informar se quer receber o título em sua zona eleitoral ou naquela em que pediu a segunda via.