Brasília, 21/05/2010 – Aprovado pelo Congresso, mas ainda pendente de sanção presidencial, o projeto Ficha Limpa tem, sim, chances de ser aplicado nas eleições deste ano. No entanto, para especialistas ouvidos pelo Correio Brasziliense, mesmo que a lei torne-se válida em 2010, dificilmente a medida impedirá políticos de se candidatarem, pois a maioria avalia que só os que forem condenados depois que a lei entrar em vigor ficarão inelegíveis. É unânime, porém, a opinião de que ficará nas mãos do Judiciário a palavra final.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, afirmou que a Corte vai se pronunciar sobre a aplicabilidade da lei antes do fim do prazo para registro de candidaturas, que termina em 5 de julho.
Lewandowski interpreta que, caso seja mantido o texto aprovado pelo Senado, só estarão inelegíveis políticos que forem condenados por um colegiado após a lei ser sancionada. A lei só pode retroagir para beneficiar alguém. Nunca pode prejudicar. Esse princípio vale no direito penal. Em tese, pode se aplicar na norma.
A resposta sobre a eficácia da lei em 2010 será dada pelos sete ministros titulares do TSE, quando o plenário analisar uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que pergunta se a norma vale de imediato.
Pairam divergências, ainda, sobre outros pontos. Ontem, o deputado federal Jerônimo de Oliveira Reis (DEM-SE) apresentou nova consulta ao TSE, questionando se o Ficha Limpa terá efeito retroativo.
A dúvida é se o projeto vai valer para ações judiciais que tramitavam antes da aprovação da lei. O deputado pergunta se a regra se aplicaria a casos já julgados, que estão agora em fase de recurso, e aos processos que, apesar de não ter havido condenação, já tenham sido iniciados.
A emenda apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) na quarta-feira esquentou o debate sobre a amplitude do Ficha Limpa. Na avaliação de alguns parlamentares, a mudança no tempo verbal, substituindo o termo tenham sido condenados para os que forem condenados , impediria a aplicação das novas regras para processos pendentes.
O Movimento de Combate à Corrupção eleitoral, que acompanhou a tramitação do projeto no Congresso, avaliou, entretanto, que o conteúdo não sofreu alteração.
Em nota oficial, o MCCE afirmou que a correção feita por Dornelles não provocou modificação na natureza do projeto . O senador Demostenes Torres (DEM-GO), relator do Ficha Limpa, defendeu a mesma tese. Para quem foi condenado antes e interpôs recurso, o processo vai continuar depois nos termos do Ficha Limpa , ressaltou.
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), faz parte do grupo que aponta mudanças no teor do projeto com a emenda de última hora. O parlamentar reconhece que o cenário ideal para resolver o impasse é, mais uma vez, a corte do Supremo Tribunal Federal (STF). O debate mais importante vai ser no Judiciário , afirmou.
O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Machado, avalia que o texto aprovado atingirá todos os condenados por colegiado, tenha a condenação ocorrido antes ou depois de a lei vigorar.
Para ele, a emenda do Senado só alterou a redação. A emenda não frustrou a OAB, porque a Ordem avalia que a lei continua se aplicando aos condenados antes de ela passar a valer. Se o TSE responder que a lei só atingirá futuras condenações, nosso sentimento será de frustração.
Ministro titular do TSE, Marco Aurélio Mello avalia que a validade da lei nestas eleições está sujeita a aplicação do Artigo 16 da Constituição, cujo texto prevê que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. A questão é saber se a lei altera ou não o que se entende como processo eleitoral. Não posso me pronunciar antecipadamente sobre esse pleito, disse.
Para o advogado Fernando Neves, ex-ministro do TSE, a lei não poderia ter aplicabilidade nas eleições de outubro por conta do Artigo 16. Também ex-ministro do TSE, Torquato Jardim considera que a lei não altera o processo eleitoral e, assim, considera que a norma pode valer nessa eleição.
(Com informações do Correio Braziliense).
Parabenizo-o pelo Blog e pelos textos enriquecedores que aqui encontramos.
Pedro Fernandes
Prezado Jurista,
É lamentável que os delegatários do poder, in casu, os senadores, tenham desvirtuado o propósito da vontade popular, pois afinal trata-se de um projeto de lei de iniciativa popular, que salvo melhor juízo, buscava expurgar temporariamente do cenário do político os “ficha suja”, consequentemente, entendo que essa restrição deve ser aplicada a partir de agora aos que já foram condenados e não somente aqueles que virem a ser condenados.
Nesse contexto, espero que o TSE e STF decidam aplicar ao caso vertente uma interpretação teleológica, ou seja, que ratifiquem a vontade do titular do poder, uma vez que o parágrafo único do art. 1º, da CRFB, deixa clarividente que: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Conforme se observa, duas serão as questões a serem resolvidas pelos tribunais supra, primeiramente se a norma em comento aplicar-se-á ao processo eleitoral do corrente ano, segundo se a restrição somente diz respeito aos que forem condenados ou aos que já foram condenados.
Cordialmente.
Resposta: Caro Rubinaldo, vc foi muito feliz em sua análise. Foi claro e objetivo. Parabéns.
POR MAIS QUE SEJA UM PROJETO DE INICIATIVA POPULAR, ESTE NÃO PODE PASSAR POR CIMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ALTERAR AS REGRAS DO JOGO ELEITORAL QUANDO ESTE JÁ SE INICIOU.
É CLARO QUE MUDA O PROCESSO ELEITORAL SE A NOVA REGRA É APLICADA PORQUE PODE EXCLUIR PROTAGONISTAS QUE FORAM CONDENADOS E JÁ CUMPRIRAM SUAS PENAS EM ACORDO COM A LEI ATUAL.
OS JUÍZES TAMBÉM DEVEM TER CUIDADO COM A NOSSA CONSTITUIÇÃO, NÃO É MESMO?
UMA PERGUNTA FINAL: ESTE PROJETO NÃO ESTARIA SENDO APROVEITADO PELO PRESIDENTE DO SENADO PARA ELIMINAR DOIS ADVERSÁRIOS SEUS, OU SEJA: O EX-SENADOR CAPIBERIBE NO AMAPÁ(QUE FOI CASSADO EM CONLUIO COM OS SENADORES RENAN CALHEIROS E JOSÉ SARNEY ASSOCIADOS AO EX- MINISTRO DO STF NELSON JOBIM) E O EX-GOVERNADOR JACKSON LAGO (QUE VOCES DEVEM CONHECER MUITO BEM UM PROCESSO TÃO VULGAR QUE FICARÁ PARA A HISTÓRIA DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO).