”Presunção de inocência é para o Direito Penal”

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Organizador da campanha Ficha Limpa diz que a sociedade tem o direito de estabelecer critérios para elegibilidade

marlon_reis Uma das principais vozes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o Juiz Eleitoral Márlon Reis foi um dos organizadores da campanha Ficha Limpa, que, em pouco mais de um ano, coletou 1,6 milhão de assinaturas em defesa do projeto que proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça.

Para ele, o princípio da presunção de inocência, que impede a aplicação da punição antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, não pode ser invocado quando se trata de políticos e eleições. “Inelegibilidade não é pena, é critério“, argumenta.

Abaixo, um trecho da entrevista.

Como o Sr. vê o argumento de que não é correto impedir uma candidatura de alguém sem a condenação em última instância? O projeto ignora a presunção de inocência?

Dentre as entidades que fazem parte do movimento estão muitas que lutaram para que nós tivéssemos hoje o reconhecimento do princípio da presunção de inocência. Mas esse princípio é de aplicação exclusiva ao direito penal. Foi criado para impedir casos que aconteciam no passado, em que se impunham penas criminais a pessoas que ainda tinham direito de defesa.


Pode citar exemplos?

Se o princípio fosse aplicado ao direito do trabalho, por exemplo, um empregado que tentasse matar o patrão não poderia ser demitido por justa causa antes que se julgasse a sentença penal condenatória.

Nesse exemplo, o empregado não pode é ser preso e cumprir pena antes da sentença final, mas a demissão é imediata. Imagine uma pessoa que tenha sofrido condenação, apenas em primeiro grau, por haver violentado crianças.

Ele poderia participar de um concurso público para professor de uma creche? Nesse caso, que é de direito administrativo, não há dúvida de que ele seria impedido de participar. Por isso é que, nos concursos públicos, se exigem as certidões criminais.

Outro exemplo: o juiz da Infância e da Juventude submete aquele que pretende adotar uma criança a um estudo intensivo. E não se avaliam apenas aspectos criminais, mas até a personalidade da pessoa. Se paira contra ela uma denúncia que gerou condenação em primeira instância por crime sexual, o juiz jamais poderia conceder essa adoção.

Eu poderia citar aqui todos os ramos do direito, com exceção do penal, e o princípio de presunção de inocência não se aplicaria.

Na questão eleitoral também não se aplica. A inelegibilidade não é uma pena, é um critério. A sociedade pode estabelecer os critérios para a elegibilidade.

Hoje se diz que devem ser pessoas maiores de idade, alfabetizadas, sem contas rejeitadas. E nós queremos apenas acrescentar mais um critério como requisito para a candidatura: que não tenham sentenças condenatórias por atos ilícitos graves.

Houve dificuldades?

Nós enfrentamos muitas dificuldades. No começo, havia muita resistência por conta da questão da presunção de inocência, mas nós fomos vencendo isso. No final da campanha, já não havia problema nenhum.

Foi muito importante para isso o apoio de grandes juristas, que declararam a constitucionalidade do projeto, como Aristides Junqueira, Celso Antonio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, entre outros.

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