O alistamento eleitoral do menor de 16 anos

titulo-de-eleitor O alistamento eleitoral é o ato pelo qual o indivíduo requer a sua inscrição na condição de eleitor e a inclusão de seu nome no Cadastro Nacional de Eleitores (maior banco de dados do País, administrado pelo TSE).

 Segundo o artigo 14, § 1º, da Constituição Federal o alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os maiores de dezesseis e menores de 18 anos.

Nesse contexto, indaga-se: o menor que conte com menos de 16 anos pode requerer o seu alistamento eleitoral?

 A resposta está inserta no artigo 14 da Resolução TSE nº 21.538/03, que dispõe sobre alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados.

 Com efeito, o referido dispositivo estabelece que, no ano em que se realizarem eleições, é admitido o alistamento do menor de 16 anos, desde que complete 16 anos até a data do pleito.

 Nas eleições de 2010, o indivíduo com menos de 16 anos somente poderá alistar-se, obter o título eleitoral e votar com o implemento efetivo da idade de 16 anos até  o dia 03 de outubro (data do primeiro turno da eleição).

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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