O alistamento eleitoral do menor de 16 anos
O alistamento eleitoral é o ato pelo qual o indivíduo requer a sua inscrição na condição de eleitor e a inclusão de seu nome no Cadastro Nacional de Eleitores (maior banco de dados do País, administrado pelo TSE).
Segundo o artigo 14, § 1º, da Constituição Federal o alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os maiores de dezesseis e menores de 18 anos.
Nesse contexto, indaga-se: o menor que conte com menos de 16 anos pode requerer o seu alistamento eleitoral?
A resposta está inserta no artigo 14 da Resolução TSE nº 21.538/03, que dispõe sobre alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados.
Com efeito, o referido dispositivo estabelece que, no ano em que se realizarem eleições, é admitido o alistamento do menor de 16 anos, desde que complete 16 anos até a data do pleito.
Nas eleições de 2010, o indivíduo com menos de 16 anos somente poderá alistar-se, obter o título eleitoral e votar com o implemento efetivo da idade de 16 anos até o dia 03 de outubro (data do primeiro turno da eleição).