A propaganda eleitoral na internet

VOTE A liberação do uso da internet representa uma grande contribuição do legislador pátrio ao dinamismo do processo eleitoral.

 Este ano haverá uma interação mais direta dos candidatos com os eleitores.

  Teremos também uma diminuição do custo da campanha, porque a internet é um mecanismo mais barato.

 De acordo com a Lei Geral das Eleições, a propaganda eleitoral na internet pode ser veiculada:

 Em sítio do candidato, do partido político ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no País.

 Por meio de mensagem eletrônica.

 Por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou pessoa física. URNA ORKUT

 Na internet é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

 Também é proibida a veiculação de propaganda eleitoral em sítios de órgãos públicos e de pessoas jurídicas.

 As mensagens eletrônicas deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário (mecanismo anti-spam).

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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