A Resolução TSE nº 23.089/09 dispõe sobre o calendário eleitoral de 2010.
Os próximos prazos mais importantes:
05 de maio é o último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou revisão cadastral;
10 a 30 de junho é o período destinado às convenções para escolha de candidatos;
A partir de 3 de julho nenhum candidato poderá comparecer a inauguração de obras públicas;
5 de julho é o último dia para os partidos e coligações protocolarem o requerimento de registro de seus candidatos;
6 de julho tem início a propaganda eleitoral em geral por meio de comícios, carro de som, distribuição de impressos e na internet;
Até o dia 5 de agosto o TSE e o TRE deverão ter julgado todos os pedidos originários de registro;
Até o dia 19 de agosto o TSE deverá ter julgado todos os recursos relativos aos pedidos de registro de candidaturas.
Por último, cabe destacar que a nomeação de pessoas aprovadas em concursos públicos estaduais ou federais poderá ser feita no período eleitoral, desde que o resultado do certame seja homologado até o dia 3 de julho de 2010.