Vantagens de adotar um vira-latas

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São inúmeras as vantagens para se adotar um cãovira-latas

Neste sábado (20), a Terra Zoo do Rio Anil Shopping, em São Luís, realiza, às 14h, mais uma feirinha de adoção com Ongs parceiras. Na ocasião, serão disponibilizados para adoção cães e gatos SRD (sem raça definida), filhotes e adultos.

São inúmeras as vantagens para se adotar um cão SRD, o famoso vira-latas:

  • Por serem independentes, não precisam de atenção excessiva;
  • Se sentem acolhidos e amados, retribuindo tudo em dobro ao respectivo dono;
  • São mais resistentes a diversos tipos de doença. Isso porque, normalmente, somente os cães com a imunidade mais forte e organismo mais resistente conseguem sobreviver. É o que conhecemos por seleção natural;
  • Quando adotamos um cão, abrimos uma vaga a outro cão quando adotados em ONGs. Pois a maioria dessas instituições se encontram lotadas, logo, quando retiramos um pet desse local, outro poderá ter uma chance de uma vida melhor;
  • São fáceis de adestrar.
  • Se adaptam facilmente e por serem independentes, não necessitam de muitos cuidados e atenção. Porém não pense que é só tê-los em casa, eles também precisam ser bem cuidados com alimentação adequada, vacinas, vermífugos e visitas ao veterinário. E acima de tudo merecem muito carinho.

Para adotar um pet, você precisa ser maior de idade, ter em mãos um documento de identificação e comprovante de residência e precisa passar por uma entrevista com a Ong, visando avaliar questões como o perfil do adotante (e sua família), a rotina da casa, histórico com outros animais e a segurança.

Os cães e gatos vão pra casa vermifugados e com a primeira dose da vacina. E você pode comprar o enxoval do seu novo pet com 10% de desconto (somente no dia da adoção e na loja que estiver acontecendo o evento de adoção). Após a adoção, a responsabilidade de manter a carteirinha de vacinação atualizada passa a ser do adotante.

ONGs parceiras do evento: @amadasaoluis @caesegatosderuaslz @amepetsslz.

Já há legislação federal que trata de abandono e maus tratos de animais, como a Lei dos Crimes Ambientais. A Lei 9.605/98 é clara e objetiva: Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

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