São Luís – A partir de agora, a investigação do desaparecimento da pessoa idosa, bem como de pessoas com idade até 18 anos, deficiência física, mental e/ou sensorial, será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes.
O projeto, de autoria do deputado Neto Evangelista, determina ainda que as autoridades deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
Dados da Unidade de Estatística e Análise Criminal da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Maranhão revelam que o número de idosos desaparecidos vem aumentando significativamente desde 2015 no Maranhão.
Em relação aos idosos, uma das causas mais frequentes do desaparecimento é o Mal de Alzheimer. “Por conta da doença, muitos se perdem por não lembrarem o caminho de volta”, destacou o parlamentar.
A legislação constitucional já afirma que é dever da família, da sociedade e do Estado amparar pessoas idosas, assegurando a sua participação na comunidade, garantindo-lhes o direito à vida e defendendo a sua dignidade e bem-estar.
A proposta do democrata reforça esse olhar à pessoa idosa, bem como a todos os seus familiares. “Agora, com a Lei 11.066/2019, não precisaremos mais esperar 24h para que o sistema de segurança inicie as buscas ao idoso desaparecido. Vamos cuidar de quem já cuidou da gente”, concluiu Neto Evangelista.
*Reprodução do site da Assembleia Legislativa do Maranhão