SÃO LUÍS – A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), inicia, nesta segunda-feira (20) e segue até o dia 6 de março de 2025, a convocação das instituições de ensino para o recadastramento no Sistema de Meia-passagem Escolar (SMPE), junto à Central de Atendimento ao Estudante da capital, por meio da Plataforma SEI.
“É importante que as instituições de ensino façam o recadastramento dentro do prazo estabelecido, para que os seus respectivos alunos não percam o benefício da meia-passagem, que garante um valor bem mais acessível no transporte coletivo, com o uso do cartão”, ressalta o secretário de Trânsito e Transportes, Diego Rodrigues, que também destaca que todo o processo é feito por meio da internet, com agilidade e segurança.
Recadastramento das Instituições de Ensino
Para realizar o processo de recadastramento das instituições, basta acessar a Plataforma SEI, na guia “Peticionamento” e, em seguida, “Recadastramento das Instituições de Ensino”. Após concluir o envio dos documentos, via anexo, é só protocolar e aguardar o deferimento do Processo de Recadastramento 2025.
É importante lembrar que, após a efetivação do recadastramento por meio do SEI, os alunos poderão ser inseridos imediatamente pela respectiva instituição de ensino no Sistema de Meia Passagem Escolar por meio do site: https://www.cartaoestudantilslz.com.br e estarão aptos a emitirem os cartões.
Cadastro na Plataforma SEI
Caso a instituição não seja cadastrada, é necessário realizar o cadastro prévio na plataforma SEI da Prefeitura de São Luís, por meio do endereço eletrônico: https://saoluis.ma.gov.br/sei, seguindo as instruções definidas em “Cadastro de Usuário Externo”, disponibilizado em formato PDF, no final do site.
Documentos necessários
Para realizar o procedimento são necessários os seguintes documentos:
– Ficha de cadastro da instituição de ensino, disponível em https://www.cartaoestudantilslz.com.br/files/last/instituicao.pdf e, do representante, disponível em: https://www.cartaoestudantilslz.com.br/files/last/representante.pdf, devidamente preenchidas e assinadas;
– Ficha de cursos, disponível no link: https://www.cartaoestudantilslz.com.br/files/last/curso.pdf, devidamente preenchida com a cópia da regularização dos respectivos cursos ofertados;
– CNPJ com data de emissão do mês do recadastro;
– Termo de reconhecimento ou autorização junto ao Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação, observando sempre a validade do documento.
– Documento de identificação oficial do gestor/diretor da instituição de ensino, juntamente com documento comprobatório de designação/nomeação do cargo.
Dúvidas
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