Atendendo pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de São Luís, o Tribunal Regional do Trabalho determinou, na tarde desta segunda-feira (5), em sede de tutela provisória de urgência, que o Sindicato dos Rodoviários mantenha a continuidade da prestação de serviços de transporte coletivo em, no mínimo, 50%, sob pena de multa diária de R$ 30 mil e da configuração de crime de desobediência (previsto no art. 330 do Código Penal).
Diante da decisão, o SET São Luís informa que colocará a frota à disposição do sindicato obreiro e do público usuário do transporte.